12 de fevereiro de 2024

Plano de saúde coletivo é regido pelas cláusulas do contrato e não pelos índices aprovados pela ANS

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia que solicitava a aplicação percentual de 13,57% como reajuste do plano de saúde coletivo ...
18 de janeiro de 2024

SAIBA O CASO: De acordo com os autos, a paciente foi internada em um hospital particular para tratar uma pneumonia bacteriana. Ela ainda estava em período de carência com o plano de saúde.

Aplica-se ao caso, destaca o juiz, o artigo 35-C da Lei 9.656/98, que estabelece a obrigatoriedade da cobertura do atendimento nos casos de emergência e urgência.