TRF-1 valida benefício assistencial a mulher com obesidade mórbida

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TRF-1 valida benefício assistencial a mulher com obesidade mórbida

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Magistrado entendeu que o auxílio pleiteado não está condicionada a incapacidade laborativa, mas ao impedimento de sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas.

A 9ª turma do TRF da 1ª região negou provimento à apelação interposta pelo INSS contra a sentença que julgou procedente o pedido de benefício de amparo assistencial, previsto na lei 8.742/93, com pagamento pelo período de 12 meses, a uma mulher que possui obesidade mórbida.   

O INSS alegou que a sentença deveria ser reformada, argumentando que não foi comprovada a incapacidade para o trabalho e o impedimento de longo prazo.   

Segundo o relator, desembargador Federal Antônio Scarpa, consta dos autos laudo pericial no qual afirma que a parte autora possui obesidade mórbida com agravamento no ano de 2015, quando a mulher não mais conseguiu trabalhar. Informa, ainda, que a incapacidade é total e temporária, e que aguarda consulta com um psiquiatra para tratar a depressão e considerar a possibilidade da realização de cirurgia bariátrica.

Apesar do laudo não mencionar explicitamente o impedimento de longo prazo, a natureza da obesidade mórbida sugere sua presença. 

"Destaca-se que não há que se falar em incapacidade laborativa, visto que a espécie do benefício pleiteado não está condicionada a isto, mas à averiguação de impedimento de sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas", concluiu o relator.

Diante disso, o colegiado negou provimento à apelação.

9ª turma do TRF-1 mantém benefício de amparo assistencial por obesidade mórbida.

Processo: 1000564-69.2020.4.01.9999

FONTE: Migalhas

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