Depois de recusa por internação que terminou em parto no chão de maternidade, médica é demitida em Caxias

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12 de fevereiro de 2024
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Depois de recusa por internação que terminou em parto no chão de maternidade, médica é demitida em Caxias

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Grávida deu à luz no chão da recepção de maternidade em Santa Cruz da Serra, na sexta-feira (22), após ser liberada pela médica de plantão. 'Doutora negligente, eu falei. Disse tanto e ela não acreditou em mim', disse a mãe aos prantos.

Uma grávida deu à luz no chão da recepção de uma maternidade em Santa Cruz da Serra, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, na última sexta-feira (22). Apesar de ter chegado com antecedência na unidade hospitalar, ela teve a internação negada pela plantonista. Segundo a Prefeitura de Duque de Caxias, a médica foi demitida e vai ser aberta uma sindicância para apurar melhor os fatos.

Queli Santos Adorno, de 35 anos, mãe de quarta viagem, deu entrada no local às 22h, para ter o caçula, um menino chamado Azafe. No primeiro atendimento, realizado por outra médica, ela foi alertada de que poderia entrar em trabalho de parto a qualquer momento e, por isso, deveria aguardar no local.

— A primeira médica teve um ótimo atendimento, atendeu super bem a minha irmã. Ela pediu ‘não vai para casa, pode ser que você evolua rápido, e essa criança pode nascer lá’ — disse a irmã de Queli, Carine Santos Adorno, ao RJTV, da TV Globo.

As contrações foram aumentando e, depois de seis horas, ela passou por uma terceira análise clínica, desta vez com outra médica. Um documento escrito à mão e com o carimbo de Sheila Peixoto Atthie Maia mostra que a mesma mandou Queli retornar para casa. E registrou, ainda, a recusa de Queli.

— Ela foi muito grossa com a minha irmã, a tratou com deboche. Ela falou ‘Você não deveria nem estar aqui, você deveria estar em casa, porque você está treinando’. Aí, minha irmã falou: ‘Essa aqui é minha quarta gestação, eu não estou treinando, essa criança vai nascer, doutora, eu não posso ir para casa’. E minha irmã se recusou a ir embora — afirmou Carine.

Diante da não internação, o bebê nasceu na recepção da maternidade, às 6h. A mãe e a criança foram amparadas pela primeira médica, que voltava do descanso. Mas ela estava sem as luvas e o equipamento necessário.

— Eu falei, eu falei. Doutora negligente, eu falei. Disse tanto e ela não acreditou em mim — disse Queli, entre muito choro, deitada no chão e com o filho recém-nascido sob seus peitos.

Ela continua internada porque está com pressão alta. Os irmãos foram à delegacia, mas disseram que os policiais se recusaram a registrar o caso. Mesmo assim, a família contratou uma advogada. E vai cobrar justiça.

A Polícia Civil afirmou que está apurando a denúncia sobre a recusa do registro na delegacia.

A partir do acontecimento acima, devemos destacar os direitos que devem ser resguardados em diferentes momentos:

Quais são os direitos antes do parto?

  • Nos Serviços de Saúde, a gestante tem direito a ser atendida com respeito e dignidade pela equipe de saúde. Um serviço de saúde de qualidade deve atender à gestante chamando-a pelo seu próprio nome, deve criar alternativas para evitar longas esperas e dar-lhe prioridade nas filas.
  • A gestante também tem Direitos no Trabalho: sempre que for às consultas de pré-natal ou fizer algum exame necessário ao acompanhamento de sua gravidez, deve solicitar ao serviço de saúde uma Declaração de Comparecimento. Apresentando esta declaração na empresa, a gestante terá sua falta justificada no trabalho e não pode ter o dia ou as horas descontadas no seu salário.
  • Todas as mulheres grávidas que trabalham com carteira assinada não podem ser demitidas sem justa causa desde a data de concepção da gravidez (e não de sua descoberta) até cinco meses após o parto;
  • Toda grávida tem direito à avaliação e tratamento odontológicos, como parte dos cuidados pré-natais.

 

Quais são os  direitos durante o parto?

  • Na hora do parto, a gestante tem o direito de ser escutada em suas queixas e reclamações, de expressar os seus sentimentos e suas reações livremente, isso tudo apoiada por uma equipe preparada e atenciosa.
  • A mulher tem direito a um parto normal e seguro, pois é a maneira mais saudável de ter filhos.
  • A escolha do tipo de parto (normal ou cesárea) dever ser feita pela gestante e deve ser acatada pela equipe de saúde, desde que esta escolha não implique em riscos maternos e fetais. A cesárea deve ser feita em caso de risco para a criança e/ou para a mãe.
  • A parturiente tem direito a escolher em qual posição quer parir: de cócoras, em quatro apoios, de lado (decúbito lateral), em pé, deitada de costas (posição ginecológica, posição litotômica), etc.
  • A grávida em trabalho de parto (parturiente) tem direito a se alimentar durante o trabalho de parto;
  • A parturiente tem direito de ser informada para que serve cada medicamento que lhe será administrado, podendo aceitá-lo ou não, bem como o direito de ser avisada sobre todos os procedimentos pelos quais passará, para os quais precisa, inclusive, dar sua autorização;
  • No momento do parto e pós-parto, a gestante tem direito a um acompanhante: companheiro, mãe, irmã, amiga, doula ou outra pessoa (Portaria nº 2.418 de 2 de dezembro de 2005).

 

Quais são os  direitos pós-parto?

  • Após o nascimento, mãe e filho têm o direito de ficar juntos no mesmo quarto (Portaria no 1.016 de 26 de agosto de 1993);
  • Quando a mulher sair do hospital, ela deve receber as orientações sobre quando e onde deverá fazer a consulta de pós-parto e de cuidados com o bebê;
  • Após o parto, a mulher também merece atenção e cuidados. Ela deve voltar ao Posto de Saúde para os exames necessários. As consultas após o parto são importantes, para que o homem e a mulher recebam orientações para evitar ou planejar uma nova gravidez;
  • Ela também tem o direito de mudar de função ou setor no seu trabalho, caso o mesmo possa provocar problemas para sua saúde ou a do bebê. Basta apresentar atestado médico comprovando que precisa mudar de função;
  • A gestante, também tem o direito à licença–maternidade de 180 dias (Lei nº 11.770/2008), recebendo o salário integral e benefícios legais a partir do oitavo mês de gestação. Para exigir este direito a gestante tem que ir ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), levando a carteira de trabalho e atestado médico comprovando gravidez;
  • Uma lei trabalhista foi criada para assegurar os benefícios de quem amamenta principalmente de quem é amamentado. A lei CLT art. 396 diz que toda a mãe deve ter dois períodos de 30 minutos cada para amamentar o seu bebê, até que ele complete seis meses de vida.

 

Quais os direitos do pai?

  • Ser informado do progresso da gravidez;
  • Participar da consulta pós-parto, na qual receberá informações sobre a contracepção e prevenção de doenças transmitidas na relação sexual;
  • Licença-paternidade de cinco dias contínuos, logo após o nascimento do bebê (Art. 7º da Constituição Federal).

 

Fonte: O Globo

https://oglobo.globo.com/rio/noticia/2024/03/27/depois-de-recusa-por-internacao-que-terminou-em-parto-no-chao-de-maternidade-medica-e-demitida-em-caxias.ghtml

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