22 de abril de 2025
Família que teve plano de saúde cancelado sem aviso prévio deve receber indenização por danos morais
A Justiça cearense, por meio da 2ª Vara da Comarca do Trairi, condenou a Unimed Fortaleza a indenizar uma mãe após cancelar o plano de saúde da filha dela, uma criança autista de oito anos de idade, sem aviso antecipado. O valor da reparação, por danos morais, foi fixado em R$ 10 mil.
22 de abril de 2025
A 2ª turma Recursal do JEC do TJ/BA condenou plano de saúde a indenizar beneficiária por danos morais no valor de R$ 3 mil, em razão do cancelamento unilateral e sem justificativa legítima do contrato. A paciente estava em tratamento oncológico.
22 de abril de 2025
A 4ª turma Recursal da Justiça do Ceará reconheceu o direito de uma tutora de circular com sua cadela no chão das áreas comuns de um condomínio em Fortaleza.
22 de abril de 2025
A 9ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve a condenação do município de Santo André que deverá indenizar em R$ 12 mil aluno autista após professora segurar seu braço com força e impedi-lo de almoçar.
14 de abril de 2025
A 4ª turma do STJ condenou hospital e médicos ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 500 mil, a ser corrigido pela taxa Selic desde a citação, por erro médico ocorrido durante parto que resultou em paraplegia de paciente.
14 de abril de 2025
A 30ª câmara de Direito Privado do TJS manteve decisão que condenou um pet shop a indenizar cliente pela morte de filhote três dias depois de adquirido no estabelecimento. Em votação unânime, a reparação foi mantida em R$ 8 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.
14 de abril de 2025
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Única de Vargem Grande Paulista, proferida pela juíza Tainá Guimarães Ezequiel, que condenou dentistas a indenizarem mulher por erro em tratamento odontológico.
14 de abril de 2025
A juíza de Direito Priscilla Bittar Neves Netto, da 30ª vara Cível de São Paulo/SP, concedeu liminar que determinou que os reajustes de plano de saúde de beneficiária sejam limitados aos índices autorizados pela ANS desde 2022.
14 de abril de 2025
A 3ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF condenou pet shop a indenizar cliente por danos morais após o cão dela sofrer hipertermia durante um banho no estabelecimento.
14 de abril de 2025
Colegiado destacou que tratamentos indicados pelo médico devem ser garantidos, independentemente de estarem listados pela ANS, assegurando o tratamento adequado.