SAIBA O CASO: De acordo com os autos, a paciente foi internada em um hospital particular para tratar uma pneumonia bacteriana. Ela ainda estava em período de carência com o plano de saúde.
18 de janeiro de 2024MINISTÉRIO DA SAÚDE: inclui tratamento do TEA na Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência (PNSPD)
21 de janeiro de 2024DECISÃO DO TJMG: Município responde também por erro médico ocorrido em hospital conveniado
A 7ª Câmara Cível do TJ/MG adotou esta fundamentação ao negar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Município de Machado contra decisão da 1ª Vara Cível da comarca.
O juízo de 1° grau aceitou pedido de chamamento ao processo feito pela Santa Casa da cidade para que a municipalidade também integre ação de dano material e moral.