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serviços de saúde
Antes, a legislação previa que a mulher poderia ter um acompanhante durante todo o processo de parto. Agora, o direito foi ampliado para qualquer procedimento de saúde, como consultas e exames.
Agora, com a lei sancionada, o acompanhante deve ser maior de idade.
Em casos de sedação, as mulheres que não tiverem acompanhante terão direito a uma pessoa que deve ser indicada pela própria unidade de saúde.
Neste caso, a lei estabelece que a preferência é que as mulheres desacompanhadas em procedimentos com sedação recebam o apoio de uma profissional de saúde do sexo feminino, sem qualquer custo adicional.
As mulheres que não desejarem ser acompanhadas em procedimentos com sedação deverão informar a decisão com 24 horas de antecedência, por meio de um
documento assinado.
Já no caso de cirurgias e internações em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), só será permitido acompanhante que seja profissional de saúde.
A lei ainda dispõe que, em casos de urgência e emergência, "os profissionais de saúde ficam autorizados a agir na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente, ainda que na ausência do acompanhante".