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SANCIONADA - Lei que permite embarque com pet em ônibus em Sorocaba

SANCIONADA: Lei que permite embarque com pet em ônibus em Sorocaba

Para o embarque no ônibus, o pet deve ser de pequeno porte e estar dentro de caixa de transporte.

O recipiente precisa ter dimensões de até 43 cm de comprimento, por 36 cm de largura e 33 cm de altura, condizentes com o tamanho do animal, permitindo que fique de pé e possa movimentar-se.

Ainda, deve estar limpo, não conter água, alimentos ou dejetos que possam causar qualquer tipo de incômodo aos demais passageiros e ao próprio animal.

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