Plano de Saúde para Pessoa Física: Serviços Jurídicos Especializados

Tratamentos Médicos

As operadoras frequentemente negam procedimentos essenciais, mesmo quando previstos no Rol da ANS. Pacientes têm direito a tratamentos como quimioterapia oral, exames específicos (Pet Scan), medicamentos de alto custo, e radioterapias avançadas. A legislação também protege o acesso a cirurgias (bariátricas, cardíacas, bucomaxilofaciais), tratamentos domiciliares (home care), e sessões de terapias (ABA, Denver, comportamental, psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia, entre outras).

Mesmo procedimentos não listados no Rol da ANS podem ser exigidos judicialmente quando necessários à saúde. Transplantes, tratamentos de infertilidade, cirurgias plásticas reparadoras e implantes de materiais médicos (stents, marca-passos, órteses) não podem ser negados injustificadamente.

Portabilidade

A portabilidade permite a troca de plano sem novas carências em casos específicos: aniversário do contrato, falecimento do titular, demissão sem justa causa, aposentadoria ou cancelamento do registro da operadora pela ANS.

Reajuste Abusivo

Quanto aos reajustes, consumidores podem contestar aumentos abusivos, especialmente para pessoas com 59 anos ou mais, em planos de autogestão, coletivos por adesão ou empresariais.

Inclusão e Cancelamento

É garantido por lei o direito à inclusão de recém-nascidos e idosos, mesmo com doenças pré-existentes. Em caso de cancelamento por inadimplência, o consumidor tem direito a notificação prévia e possibilidade de negociação para reintegração do plano.

Recursos Administrativos e Judiciais

Além das vias administrativas junto à ANS, consumidores podem recorrer ao Judiciário para garantir direitos como ressarcimento de valores pagos indevidamente, revisão de cobranças hospitalares e reembolsos, e responsabilização das operadoras por danos causados.

É fundamental conhecer seus direitos e buscar orientação jurídica especializada diante de negativas ou práticas abusivas das operadoras. A legislação brasileira oferece ampla proteção aos consumidores de planos de saúde, mas muitas vezes é necessário acionar mecanismos legais para fazer valer esses direitos.