Distribuição gratuita de absorventes em escolas municipais de Itapeva.

Academia indenizará aluno atingido por aparelho de musculação

Academia indenizará aluno atingido por aparelho de musculação.

13 de julho de 2026
Anvisa aprova medicamento para tratar doença de Chagas em pacientes pediátricos

Anvisa aprova medicamento para tratar doença de Chagas em pacientes pediátricos.

13 de julho de 2026
Academia indenizará aluno atingido por aparelho de musculação

Academia indenizará aluno atingido por aparelho de musculação.

13 de julho de 2026
Anvisa aprova medicamento para tratar doença de Chagas em pacientes pediátricos

Anvisa aprova medicamento para tratar doença de Chagas em pacientes pediátricos.

13 de julho de 2026

Distribuição gratuita de absorventes em escolas municipais de Itapeva é constitucional, decide OE.

Dispositivos não violam separação dos Poderes.


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou constitucionais dispositivos da Lei nº 5.340/25, do Município de Itapeva, que institui, em escolas municipais, programa de ações educativas sobre higiene íntima, prevenções de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs) e gravidez da adolescência.

A Prefeitura ajuizou ação contestando trechos que garantem a distribuição gratuita de absorventes e itens de higiene pessoal, além de campanhas educativas e materiais didáticos adaptados à faixa etária, sob a alegação de que a norma viola o princípio da separação dos Poderes ao criar despesas públicas continuadas e atribuir obrigações administrativas.

No entanto, o relator da ação, desembargador Gomes Varjão, salientou que o dispositivo apenas instituiu política de caráter social e sanitário, sem alterar o organograma administrativo ou criar órgãos, cargos ou funções públicas. “Cuida-se, em verdade, de diploma normativo que estabelece diretrizes gerais voltadas à implementação de ações de saúde pública e proteção da dignidade menstrual, matéria inserida no âmbito das competências legislativas municipais suplementares e vinculada à concretização de direitos sociais expressamente previstos na Constituição Federal”, escreveu.

Ainda segundo o relator, a ausência de previsão orçamentária suficiente não implica, por si só, a inconstitucionalidade da norma, “podendo acarretar, quando muito, limitação de eficácia no respectivo exercício financeiro.”

A votação foi unânime.

TJSP