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Uma cooperativa de saúde de Vitória foi condenada ao pagamento de R$ 8 mil como indenização por danos morais após negar procedimento para tratamento de ceratocone na visão à beneficiária do plano. A sentença é do juiz da 2ª Vara Cível da Capital, Dejairo Xavier Cordeiro. De acordo com o processo nº 0011760-50.2015.8.08.0024, o valor indenizatório deverá passar por correção monetária e acréscimo de juros.
Segundo os autos, I.O.F. é usuária do plano de saúde desde abril de 2008. ainda de acordo com as informações processuais, depois de realizar uma consulta com seu oftalmologista, foi diagnosticada como portadora de ceratocone nos dois olhos, com evolução topográfica acentuada.
Após o diagnóstico de ceratocone, foi indicado que a requerente realizasse, o mais rápido possível, um procedimento conhecido como crosslinking, o que consiste em um tratamento de modalidade terapêutica.
Porém, ao solicitar a realização do tratamento, a usuária do plano recebeu resposta negativa da cooperativa de saúde, o que teria retardado o início do procedimento para contenção do ceratocone, contribuindo para o agravamento do quadro.
Para o juiz, não resta quaisquer dúvidas sobre a responsabilidade da empresa cumprir suas obrigações para com a requerente, uma vez que, segundo o magistrado, é inquestionável a existência de uma relação de consumo, sendo a mesma caracterizada pelo plano contratado por I.O.F.
Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo