por unanimidade

17 de março de 2023

O STF decidiu pelo direito à redução da jornada de trabalho do servidor público que tenha filho ou dependente com deficiência.

O Conselho Federal da OAB atuou como amicus curiae no caso, defendendo ao expediente reduzido para cuidadores de pessoas com deficiência e, portanto, a equivalência entre servidores municipais e estaduais aos federais neste aspecto.