O STF decidiu pelo direito à redução da jornada de trabalho do servidor público que tenha filho ou dependente com deficiência.

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O STF decidiu pelo direito à redução da jornada de trabalho do servidor público que tenha filho ou dependente com deficiência.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, pelo direito à redução da jornada de trabalho do servidor público que tenha filho ou dependente com deficiência.

O Conselho Federal da OAB atuou como amicus curiae no caso, defendendo ao expediente reduzido para cuidadores de pessoas com deficiência e, portanto, a equivalência entre servidores municipais e estaduais aos federais neste aspecto.

Com a decisão, fica assegurado aos servidores estaduais e municipais com filhos com deficiência, o direito à redução de 30 a 50% da jornada, por analogia ao previsto no Estatuto do Servidor Público Federal, sendo legítima a aplicação da lei federal aos servidores de estados e municípios, diante do princípio da igualdade substancial, previsto na Constituição Federal e na Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência. (...)

O recurso foi interposto por uma servidora pública estadual contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que negou a ela o direito de ter sua jornada de trabalho reduzida em 50%, sem necessidade de compensação ou prejuízo de seus vencimentos, para que pudesse se dedicar aos cuidados da filha com necessidades especiais. O TJ-SP fundamentou o entendimento na ausência de previsão legal desse direito. (...)

Do ponto de vista jurídico, o ministro observou que o esclarecimento da causa permitirá uniformizar o entendimento do Poder Judiciário e evitar que situações semelhantes tenham desfechos opostos. Também está presente, para Lewandowski, a relevância social, diante do evidente interesse de crianças com deficiência ou necessidades especiais.

Fonte: https://www.oab.org.br/noticia/60609/stf-confirma-reducao-de-jornada-para-servidor-que-tenha-filho-com-deficiencia

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