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O medicamento Avastin, usado para o tratamento de pacientes com câncer em estágios de metástase, como o câncer de cólon e reto, terá que ser fornecido pelo Estado do Rio Grande do Norte para os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
A setença inicial partiu da Vara Única da Comarca de Jucurutu e foi mantida pelo desembargador Amaury Moura Sobrinho ao julgar um Agravo de Instrumento.
A sentença inicial veio após o ajuizamento de uma Ação Civil Pública (Processo nº 0100245-36.2014.8.20.0118), movida pelo Ministério Público, contra o Ente estatal, para que fosse determinado o imediato custeio do medicamento AVASTIM 100mg/4ml, sob pena de bloqueio do valor correspondente à conta do Tesouro Estadual.
A Ação do MP pediu ainda que o custeio fosse realizado com regular distribuição através da UNICAT, conforme quantitativo detalhado em prescrição médica, a todos os que dele necessitem, já que é considerado um insumo de alto custo, podendo ser encontrado em valores superiores a R$ 900.
A decisão considerou o Artigo 198 da Constituição Federal, o qual reza que o SUS será financiado, nos termos do artigo 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
“Importante esclarecer que o texto legal faz referência às três esferas do Poder Executivo, no intuito de ampliar a responsabilidade, de tal forma que o autor pode requerer o custeio dos medicamentos a qualquer um dos Entes Federados”, explica o desembargador.
(Agravo de Instrumento n° 2014.020802-5)
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte