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A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de hospital de Campinas pela retirada desnecessária de rim de paciente. Pelos danos morais, a reparação foi fixada em R$ 30 mil.

A autora relatou que, após perceber a presença de sangue na urina, procurou o hospital, onde ficou internada para a realização de exames, que mostraram alteração no rim direito, supostamente resultado de um tumor maligno. O médico responsável pelo caso indicou cirurgia para a retirada do órgão, que foi realizada dois meses depois. Porém, o resultado da biópsia do rim não confirmou a neoplastia e o diagnóstico principal para o quadro da paciente foi alterado para “traços de anemia falciforme”.

“Em que pese o inconformismo apresentado, o conjunto probatório coligido permite aferir, com a certeza necessária, que a autora teve desnecessariamente retirado seu rim direito, em razão de não ter sido solicitado o exame de ureteroscopia pela equipe responsável pelo seu atendimento hospitalar”, escreveu o desembargador Afonso Faro Jr. Para o relator do recurso, competia ao médico que atendeu a autora realizar os exames necessários à confirmação do diagnóstico. “Assim, uma vez constatada a negligência do profissional que atendeu a autora, deixando de aferir a necessidade de investigação mais profunda acerca do quadro que se apresentava, tem-se que os argumentos deduzidos na inicial são suficientes para imputar o dever de indenizar pelos danos dela decorrentes. A situação ocorrida é grave e o impacto de tal acontecimento na esfera psíquica da autora é evidentemente profundo”, ressaltou.

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Ricardo Dip e Aroldo Viotti.

TJSP

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