Plano de saúde deve oferecer equoterapia a criança com autismo
Um plano de saúde deverá disponibilizar tratamento semanal de equoterapia para uma criança com autismo. Decisão é da 13ª câmara Cível do TJ/MG ao negar recurso da empresa e determina que, em caso de não fornecimento do tratamento, será cobrado R$ 600 de multa.
A mãe da criança, que é portadora de transtorno do espectro autista acionou a Justiça quando o plano se recusou a custear o tratamento de equoterapia, método que utiliza cavalos em tratamentos, receitado ao menor por médicos e psicólogos.
O juízo de primeiro grau julgou os pedidos da mãe procedentes, determinando que a cooperativa providenciasse a terapia num prazo de cinco dias. O plano, por sua vez, recorreu da decisão, defendendo não ser obrigado a custear tratamentos que não constam no rol da ANS. O relator do caso, desembargador Rogério Medeiros, observou que relatórios elaborados por profissionais que acompanham a criança comprovam que o tratamento já mostrou expressivos avanços na saúde da criança, mas que ainda há comprometimentos que afetam o paciente, sendo indispensável a continuação da terapia.
O magistrado asseverou que a cláusula do contrato que restringe a forma de tratamento indicada pelo médico é abusiva. Para decidir, o desembargador apontou que lei nº 13.830/19, que regulamenta a equoterapia como método de reabilitação de pessoas.
Com estas considerações, o colegiado negou provimento ao recurso para manter a obrigação do plano de saúde no oferecimento do tratamento.
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