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A luta contra o câncer de mama para a aposentada A.M.S, 64, pode ser vencida com a continuidade do tratamento que ela realiza há cerca de um ano. A.M.S já foi submetida a cirurgia e sessões de quimioterapia no serviço de saúde privado, por meio do PlanSaúde operado pela Unimed Centro-Oeste e Tocantins.
Mas, o tratamento requer ainda a administração de 35 sessões de radioterapia, que foram negadas pela Unimed devido a uma divergência entre a indicação médica e o plano de saúde.
Ocorre que os códigos descritos na guia de solicitação não tinham equivalência com a tabela AMB – Associação Médica Brasileira, mas estava em conformidade com a tabela TUSS – terminologia Unificada em Saúde Suplementar, imposta pela ANS – Agência Nacional de Saúde desde outubro de 2010.
Para o defensor público que atua na ação judicial, Cleiton Martins da Silva, a questão da não correspondência de códigos indicados pelo médico e os aceitos pelos plano de saúde não podem colocar o direito à saúde como algo secundário.
“Não obstante a gravidade do caso, a Unimed se recusou a autorizar a solicitação por uma questão administrativa de falta de compatibilidade de códigos. o que se põe em um nível superior à finalidade da própria contratação com o plano que é o tratamento médico”, afirmou.
O impasse só foi resolvido por força de decisão judicial na Ação de Obrigação de Fazer ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins em desfavor da Unimed, que garantiu o fornecimento do tratamento. A decisão favorável à causa foi expedida no último dia 6, pela magistrada Lilian Bessa Olinto da 3ª Vara Cível da comarca de Araguaína.
Conforme a assistida, as sessões de radioterapia estão previstas para iniciar até o dia 25 de fevereiro. A clínica particular mais próxima que oferece o tratamento está localizada no município de Imperatriz, no Estado do Maranhão.
Fonte: Surgiu