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A Justiça de São Paulo obrigou a operadora de saúde Amil a trocar, em até 48 horas, o plano coletivo cancelado de uma beneficiária idosa por um convênio individual, com direito às mesmas coberturas e sem a exigência de período de carência.
A juíza Denise Cavalcante Fortes Martins, da 1ª Vara Cível, entendeu, em sua decisão, que a idade avançada e as condições físicas da beneficiária não a possibilitavam ficar sem cobertura médica.
Caso a operadora descumpra a determinação judicial, a decisão prevê uma multa de R$ 1.000 por dia de atraso.
A consumidora tem artrose e se recupera de fratura recente, segundo a decisão.
A juíza afirma que ficou demonstrada a possibilidade de haver dano irreparável ou de difícil reparação à saúde da paciente.
Esse fato é gerado pela recusa da Amil em oferecer a mudança para o convênio individual, sem carência.
Na decisão, foi ressaltado ainda que as doenças preexistentes da idosa exigem tratamentos contínuos.
Além disso, completa a juíza, a exigência por parte da operadora de cumprir novos prazos de carência contraria a boa-fé e pode ser considerada abusiva.
Fonte: Jornal Agora