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A Justiça Federal reconheceu o direito de um militar reformado à isenção de Imposto de Renda (IR) em seus proventos de aposentadoria em razão de ter sofrido neoplasia maligna na próstata.
A relatora do caso, desembargadora federal Mônica Nobre, da Quarta Turma do Tribunal da 3ª Região (TRF) explicou que a Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, estabelece que ficam isentos de imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de algumas moléstias graves como neoplasia maligna.
No caso, o autor pleiteou junto ao Ministério da Defesa do Exército Brasileiro isenção de Imposto de Renda em razão de ter sido acometido por Adecarcinoma de Próstata, tendo se submetido à prostatectomida radical.
“Constata-se, portanto, que a cirurgia, a que se submeteu o autor, efetivamente o deixou com sequelas graves (disfunção erétil e incontinência urinária) e mais verifica-se que a doença que o acometeu não pode ser considerada extinta tão só pelo fato da ter havido retirada do tumor, havendo expressa necessidade de controle médico rigoroso de modo a acompanhar por toda a vida se haverá., ou não, novas manifestações da moléstia”, entendeu a magistrada.
Segundo a relatora, não é possível que o controle da moléstia impeça a isenção, pois se deve almejar a qualidade de vida do paciente, não sendo possível que para ter direito ao benefício precise o autor estar adoentado ou recolhido a hospital. Ela ressalta, ainda, que algumas das doenças previstas para a isenção podem ser debilitantes, mas não requerem a total incapacidade do doente, como por exemplo, a cegueira e a síndrome de imunodeficiência adquirida.
No TRF3 sobre o número 0006534-78.2008.4.03.6104/SP.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3