RADIOTERAPIA IMRT e PET SCAN

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Justiça obriga o Plano de Saúde a arcar a RADIOTERAPIA IMRT e PET SCAN.

Segue mais uma das decisões favoráveis do nosso escritório sobre RADIOTERAPIA IMRT e PET SCAN:

“Procedimento Ordinario – Planos de Saude – 1-Defiro a autora o beneficio da assistencia judiciaria gratuita. Anote-se. 2- Defiro em parte a antecipacao de tutela. A autora e conveniada da corre e ha prova inequivoca de que sofre de cancer no endometrio (fls. 30/33). Dada a gravidade de seu estado de saude, o medico que a acompanha decidiu pela realizacao de sessoes de radioterapia com a tecnica IMRT (Intensity Modulation Radiotherapy Treatment). Trata-se de tecnica mais moderna, que provoca menos agressao a area atingida pelo tratamento e, consequentemente, gera menos desconforto a debilitada saude da paciente. Alem disso, a autora realizou o exame PET-CT, para que fossem avaliados os efeitos do tratamento feito ate entao e para que se direcionem as etapas seguintes. No entanto, houve recusa de cobertura das sessoes de radioterapia IMRT e do exame PET-CT. Em virtude dessa negativa, a autora ja pagou o exame PET (fl. 44) e, ainda, emitiu seis cheques para pagamento das sessoes de radioterapia ao hospital correu, que totalizam a quantia de R$ 22.000,00 (fl. 45). Dois desses seis cheques ja foram compensados. Todavia, o contrato firmado entre as partes assegura a cobertura de tratamento radioterapico e de exames relacionados a doenca da autora. Desse modo, havendo relação de consumo entre as partes, a interpretacao dessa clausula deve ser feita de maneira mais benefica ao consumidor, de forma a assegurar a cobertura de tratamento, inclusive por meio de tecnicas mais modernas, que aumentem o exito e diminuam o desconforto do tratamento medico. Por outro lado, o risco de dano irreparavel e iminente, diante da gravidade da doenca que acomete a autora. Trata-se, pois, de resguardar a vida humana, cujo valor esta acima de quaisquer outros. Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE a antecipacao de tutela para determinar a corre Sul America que autorize integralmente o tratamento oncologico da autora, inclusive as sessoes de radioterapia com a tecnica IMRT e exames PET, conforme prescricao medica, ate sua alta, e que assuma o pagamento restante, perante o hospital Real e Benemerita Associacao Portuguesa de Beneficencia, das sessoes de radioterapia em aberto, bem como para determinar a corre Real e Benemerita Associacao Portuguesa de Beneficencia que se abstenha de compensar os quatro cheques restantes emitidos pela autora para pagamento das sessoes de radioterapia, tudo sob pena de multa de R$ 1.000,00, por descumprimento. Diante da urgencia, valera a presente decisao como oficio, a ser encaminhado diretamente pela autora aos reus, comprovando o protocolo em cinco dias. Por sua vez, os pedidos de reembolso dos valores ja pagos com o exame PET e com a compensacao dos dois primeiros cheques serao apreciados somente na sentenca, diante da ausencia de demonstracao da urgencia. 3- Citem-se os reus para contestar o pedido, em quinze dias, sob pena de revelia (arts. 285 e 319 do Codigo de Processo Civil)”.

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