RADIOTERAPIA IMRT e PET SCAN
31 de outubro de 2017INSULINOTERAPIA
31 de outubro de 2017Segue mais uma decisão favorável.
Justiça obriga o Plano de Saúde a arcar com o tratamento de BOMBA DE INFUSÃO DE INSULINA.
Segue mais uma decisão favorável.
“Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, confirmando a liminar inicialmente concedida, para determinar que a requerida forneça a bomba de insulina e os insumos pedidos, que deverão ser fornecidos pelo nome genérico, sem possibilidade de fixação em marca e sem possibilidade de substituição por outros que venham a ser prescritos ao longo do tratamento. Expeça-se o necessário. Condeno a PMO ao pagamento da verba honorária em favor do autor, que arbitro em 10% sobre o valor da causa, devidamente atualizado, nos termos do artigo 85 do Novo C.P.C.. Deixo de determinar a remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça posto que o valor da causa não supera o de alçada (60 salários mínimos)".