Órteses e Próteses
8 de janeiro de 2014Regras definidas pelo Ministério da Saúde para o atendimento aos usuários de drogas
8 de janeiro de 2014Uma pessoa acometida pelo câncer por mais estrutura que tenha poderá sofrer transtornos físicos, emocionais e financeiros. São, muitas vezes, tratamentos agressivos, mutilações em alguns casos, medicamentos de alto custo, efeitos de tratamentos quimioterápicos e radioterápicos, entre outros, além do diagnóstico forte e impactante do câncer.
O tratamento oncológico não é um tratamento barato nem tampouco simples e rápido. Exames, cirurgias, tratamentos e medicamentos na maioria das vezes são de custos elevados. Neste momento há um fator desgastante e oneroso que é a questão financeira.
Além de o paciente ter um abalo em sua forma física e psicológica tem a questão dos gastos e despesas com tratamento que podem, muitas vezes, dilapidar patrimônios constituídos.
É neste momento que a informação a respeito dos direitos dos pacientes com câncer é imprescindível.
Infelizmente muitas pessoas desconhecem os seus direitos no tocante ao tratamento do câncer.
Diante deste quadro novo e assustador os direitos da pessoa acometida pelo câncer trabalham no sentindo de minimizar os sofrimentos causados pela situação adversa.
Dentre os direitos, é importante salientar que o mais respeitável consiste em que todo o tratamento de saúde deve ser coberto pelos Municípios, Estados, União bem como pelos Planos e Seguros de Saúde.
A nossa Constituição Federal nos assegura que “A saúde é um direito de todos e dever do Estado” através de políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Os entes públicos criam programas de dispensação dos medicamentos oncológicos, entretanto aqueles que não estão na rede do SUS – Sistema Único de Saúde devem ser requeridos através do Poder Judiciário pela Defensoria Pública, Ministério Público, Associações e ONGS ou por advogado especializado na área da saúde.
No tocante aos Planos e Seguros de Saúde se faz necessário analisar o tipo de contrato, a época da contratação, a cobertura assistencial, os pagamentos realizados, vigência do contrato e verificando se há cobertura para o tratamento do câncer ou não.
Porém, é importante mencionar que mesmo que não esteja previsto na cláusula do contrato a dispensação do medicamento oncológico, muitas vezes, os Planos e Seguros de Saúde têm a obrigação de fornecer todo e qualquer tratamento àquele segurado que está enfrentando uma situação difícil e atípica. Assim devemos acionar o Poder Judiciário para valer nossos direitos!
Muitas pessoas passam anos e anos pagando um Plano ou Seguro de Saúde e quando mais precisam não estão com o serviço disponível.
Diferentemente do que as pessoas imaginam, as ações judiciais no âmbito da saúde têm o rito mais rápido. O paciente recebe o medicamento de forma rápida, segura e eficaz, de maneira mensal e ininterrupta. Caso haja descumprimento da determinação judicial que deferiu a entrega do medicamento poderá haver penas de multa e até prisão dependendo do caso.
É importante salientar que, para entrar com um procedimento judicial não se faz necessário requerer o pedido administrativo anteriormente. Muitas vezes, o pedido judicial é mais rápido que o pedido administrativo, por questões burocráticas que ocorrem internamente dentro das Secretarias ou mesmos dos Planos e Seguros de Saúde.
Além do acesso aos medicamentos, os pacientes com câncer têm direitos a isenções tributárias, que constam em nosso ordenamento jurídico. Entre as isenções estão: IR – Imposto de Renda, IOF – Imposto sobre operações financeiras, IPI – Imposto sobre produtos industrializados, ICMS – Imposto sobre circulação de mercadorias, IPVA – Imposto sobre a propriedade de veículos automotores, transporte gratuito, a quitação do financiamento da casa própria, direito a sacar o FGTS, PIS e PASEP.
Para requerer esses benefícios se faz necessária a comprovação da doença através de laudo médico e em alguns casos além da doença é indispensável um comprometimento físico mais efetivo.
Buscar e fazer valer seus direitos são uma forma de garantir a dignidade humana e minimizar os efeitos da doença do câncer que não são poucos.
Advogados da saúde. Claudia Nakano – Advogada e Especialista em Direito Processual Civil e Direito Civil pela EPD – Escola Paulista de Direito, atuante no direito à saúde e previdenciário, autora das Cartilhas Direitos dos Pacientes, Planos de Saúde – O que é preciso saber? e Benefícios Previdenciários e de diversos artigos publicados.