Próteses e câncer motivam processos contra planos

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28/02/13

De acordo com o diretor-executivo da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde)  que representa 15 grupos de operadoras (como Amil, Bradesco e OdontoPrev) , José Cechin, os altos preços de produtos ortopédicos, como próteses e órteses (palmilhas, coletes, joelheiras e munhequeiras), levam muitas pessoas a abrir processos na Justiça. Isso porque esses aparelhos geralmente são importados, o que dificulta ainda mais o acesso.

“Essa é uma área bastante litigiosa, e não sei se haverá uma luz no fim do túnel. O grande motivador de processos judiciais está ligado a usuários que não migraram seus planos antigos (anteriores a 1998) para os novos. Houve uma resistência dos consumidores e Procons”, diz Cechin.

Até 1998, os planos de saúde no país não eram regulados, o que mudou com a criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Com isso, os clientes de planos antigos ficaram sem algumas coberturas, o que faz com que eles tenham que entrar na Justiça para conseguir determinados atendimentos. Para que isso não precisasse acontecer, segundo Cechin, as operadoras incentivaram as pessoas a mudar para um plano mais recente.

Outra área que envolve tratamentos caros e inúmeros pedidos ao Judiciário é a oncologia, pois pacientes com câncer precisam lutar contra o tempo e muitas vezes não podem esperar uma decisão do plano para iniciar a quimioterapia ou radioterapia, destaca a jurista Angélica Carlini, que no ano passado defendeu uma tese sobre a “judicialização da saúde pública e privada no Brasil”.

“Todo direito tem um custo, inclusive a saúde. E, cada vez que um juiz decide um caso, ele está dizendo que todos têm direito à mesma solução. Isso acaba sendo outro tipo de regulação, que complica o setor econômico, a cidadania e a democracia, pois a Justiça resolve problemas individuais, não coletivos”, ressalta.

Angélica, que é professora das universidades Paulista (Unip) e Presbiteriana Mackenzie, afirma que grande parte dos processos ocorre por desconhecimento da carência do plano, dos contratos e da legislação.

“Se o pedido não estiver no contrato e na precificação estabelecidos pela ANS, a pessoa não tem direito. Por exemplo, tratamento fora do país não está previsto em lugar nenhum. Se todo mundo quiser, onde vai acabar? Como a conta vai fechar?”, questiona a jurista.

A especialista também diz que, muitas vezes, o Judiciário não respeita os contratos da ANS e desafia o Executivo, cumprindo o papel dele e passando por cima do debate da agência reguladora — cujo rol de procedimentos é revisado a cada dois anos.

Um relatório da Fundação Getulio Vargas (FGV) referente ao terceiro e quarto trimestres de 2012 sobre o Índice de Confiança na Justiça (ICJ) aponta que 54% das pessoas usaram o Judiciário para resolver problemas. E, quanto maiores a escolaridade e a renda do indivíduo, maior foi a procura pela Justiça, segundo Angélica Carlini.

“O sistema atende muito mais quem pode pagar. Ao todo, 77% contrataram profissionais particulares e só 23%, a Defensoria Pública”, destaca. O Rio de Janeiro, o Rio Grande do Sul e o Distrito Federal foram os estados que mais abriram processos. Além disso, 71% aceitaram soluções por meios alternativos.

Nos últimos anos, também tem havido um aumento da demanda judicial para obesos mórbidos fazerem cirurgia bariátrica. Segundo o superintendente executivo do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) — financiado por seis operadoras (Amil, Golden Cross, SulAmérica, Bradesco, Intermédica e OdontoPrev) , Luiz Augusto Carneiro, muitas liminares autorizam o procedimento sem que haja risco iminente de morte ao paciente, como pressão alta e outras doenças associadas.

De acordo com Angélica Carlini, o Conselho Federal de Medicina (CFM) criou critérios para a redução de estômago que devem ser respeitados. Ela conta que, na Bahia, decisões judiciais já autorizaram indivíduos com obesidade mórbida a se internar em spas o que abre um precedente para outros brasileiros pedirem algo semelhante. Por isso, a jurista defende estudos e dados científicos para apoiar as sentenças.

Em outubro do ano passado, o Ministério da Saúde decidiu reduzir a idade mínima recomendada para cirurgia bariátrica pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de 18 para 16 anos. A medida deve começar a valer nos próximos meses, após publicação no Diário Oficial da União.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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