Plano de saúde deve autorizar e custear tratamento para criança

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O juiz Daniel José Mesquita Monteiro Dias, da 5ª Vara Cível de Natal, em confirmação à tutela de urgência, condenou a Med Mais a autorizar e custear a internação e tratamento de um menino pelo prazo necessário à sua recuperação, já que ele sofre de cardiopatia grave. O magistrado condenou, ainda, o plano de saúde ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 4 mil, com base no art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC.

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