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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quinta-feira (3), lei que promove a contratação de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) por meio da integração de bases de dados de emprego com cadastro de pessoas com TEA, além de outras iniciativas como ações de sensibilização.
A Lei 14.992, de 2024, foi publicada nesta sexta-feira (4) no Diário Oficial da União (DOU), sem vetos, e já está em vigor.
A norma se originou do projeto de lei (PL) 5.813/2023, da Câmara dos Deputados. O senador Weverton (PDT-MA) foi o responsável pelos relatórios na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e no Plenário da Casa, no fim de agosto, ambos favoráveis à proposta.
Para ele, “ainda não foi possível alcançar a concreta inserção das pessoas com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho” mesmo com a reserva de cargos exigida pela Lei 8.213, de 1991, que prevê vagas para pessoas com deficiência nas empresas com mais de 100 empregados.
Integração de dados
Com a nova lei, o Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (SisTEA), que padroniza a identificação de pessoas com o transtorno em base de dados segura — se integrará ao Sistema Nacional de Emprego (Sine), responsável por divulgar vagas e intermediar contratação de empregadores e candidatos.
A atribuição será da União, que já cuida de ambos os sistemas. No caso do SisTEA, criado pelo Decreto 12.115, de 2024, a gestão é do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. O sistema facilita a emissão padronizada da Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (Ciptea), emitida mediante requerimento do interessado — e, desta forma, registra pessoas com o transtorno no país.
Já no caso do Sine, a direção é do Ministério do Trabalho com órgãos específicos de outras esferas de governo. Criado pelo Decreto 76.403, de 1975, o Sine busca a implantação de serviços e agências de inserção profissional e tem suas ações executadas por órgãos dos municípios em conjunto com estados e entidades sem fins lucrativos.
Segundo Weverton, o Sine já possui de cadastro de trabalhadores com deficiência, mas ainda não possui distinção para as pessoas com TEA. Para isso, a lei recém-sancionada altera a Lei 13.667, de 2018, que regula o Sine.
Fonte: Agência Senado