Trabalhador que atua na manutenção de rede de telefonia celular tem direito ao adicional de periculosidade quando fica exposto a equipamentos e instalações energizadas que oferecem riscos similares aos do sistema elétrico de potência. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) condenou, por unanimidade, uma empresa de telefonia celular a pagar o adicional a um de seus técnicos de manutenção.
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