Os direitos do paciente no sistema Público e Privado

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Atualmente o direito à saúde é mais presente na vida das pessoas. Falamos muito sobre direito à saúde, do consumidor, da criança, do adolescente, do idoso, entre outros. Entretanto, a pergunta que fica é: exercemos a nossa sua cidadania, cobrando das autoridades um efetivo cumprimento de normas estabelecidas ou não?

Infelizmente, a resposta é negativa. Muitas pessoas não têm informação acerca do direito à saúde. Não sabem o que é e de que forma exercê-lo. Ou se sabem, têm receio de uma represália ou mesmo por comodidade não exerce sua cidadania.

Lamentável que a saúde pública e a privada estejam passando por momentos difíceis e com a crise atual se agrave ainda mais.

Percebemos que as pessoas não têm tido o mínimo de respeito à saúde, à vida e principalmente o desrespeito à falta da informação acerca dos direitos basilares.

Existem direitos fundamentais que são garantidos em nossa Constituição Federal e que deveriam servir como alicerce da sociedade, mas atualmente após 27 anos da promulgação da nossa Carta Magna não há um cumprimento efetivo desses direitos e princípios.

Podemos dizer que a nossa Constituição é uma das mais belas do mundo, mas o que adianta se a falta da sua aplicabilidade é um problema que enfrentamos no dia a dia.

As pessoas não tem tido acesso aos tratamentos médicos, muitas não sabem como pleitear isenções de impostos ou até mesmo benefícios previstos em lei. No ano passado foi realizada uma pesquisa demonstrando que apenas, menos da metade das pessoas, ao sair de uma consulta médica, conseguia comprar ou retirar gratuitamente seu(s) medicamento(s).

Percebe-se ainda que, temos o Programa da Farmácia Popular (que infelizmente será finalizado o ano que vem por falta de verbas), o Programa Dose Certa, Secretarias e Postos de Saúde de auxiliam na dispensação de medicamentos, mas não é o suficiente.

Todos os programas criados pelo Governo (União, Estados e Municípios) não atendem a sociedade prontamente por vários problemas: medicamentos não incluídos na listagem no rol de fornecimento, a falta de medicamentos nas prateleiras, a dificuldade dos pacientes diante da marcação de consultas e exames, faltas de especialistas médicos na rede pública e privada, entre outros.

As pessoas não conseguem ter o mínimo de dignidade e acesso à saúde. Falamos tanto em dignidade humana, mas o que é afinal?

O Princípio da dignidade da pessoa humana é atrelado ao valor moral inerente à pessoa, assim o ser humano deve e merece um respeito grandioso para que se tenha uma vida digna, credora de princípios e direitos fundamentais de um Estado democrático de direito.

Mas na prática, não é isso que acontece. A dignidade da pessoa humana só ocorre, muitas vezes, com a intervenção do Poder Judiciário. Percebemos que há uma inversão de valores: o Judiciário realizando tarefas que o Legislativo e o Executivo deveriam fazer e respondem com a inércia e com o descaso.

A situação atual é clara: o paciente que precisa realizar um tratamento de saúde tem que acionar o Poder Judiciário, em face do SUS ou dos Planos de Saúde para que possa ter acesso ao seu tratamento médico.

E não estamos falando de medicamentos de alto custo somente, temos casos de ações judiciais que pleiteiam até insulinas de valores não tão elevados assim.

No caso da saúde Pública, o caos já se estabeleceu. O SUS – Sistema Único de Saúde no papel é lindo: um sistema que contém estrutura adequada para atender todas as pessoas que necessitam, além do determinado em nossa Constituição Federal, uma das mais lindas do mundo, seria perfeito, se não houvesse tantos erros de má administração, estruturais, desvio de verbas, entre outros.

Pessoas com doenças como diabetes, câncer, hepatite C, DPOC (doença pulmonar), mal de Alzheimer, psoríase, entre outras têm o direito garantido por lei a medicamentos gratuitos. Sabemos que um grande número de pessoas sofre por não ter condições de fazer uso dos medicamentos contínuos adequados para o seu tratamento conforme prescrição médica.

Muitas pessoas não possuem condições financeiras para custear o melhor tratamento, o mais adequado, devido aos custos descomunais, assim, prejudicando-se ainda mais em sua saúde e consumindo cada vez mais o seu estado físico e emocional.

Entretanto, é de suma importância ressaltar que o direito à vida e o direito à saúde nos é assegurado pela Constituição Federal:

Art.196- A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

O acesso aos medicamentos deve atingir a todos de forma igualitária e isonômica.

Além da nossa Carta Maior, os pacientes de doenças crônicas encontram respaldo legal em legislação complementar, como ocorre com as pessoas que têm diabetes. Em 09 de março de 2001, foi sancionada a Lei nº 10.782, que definiu diretrizes para uma política de prevenção e atenção integral à saúde da pessoa portadora de diabetes no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o qual prestará atenção integral à pessoa portadora de diabetes.

Apesar do constante avanço obtido pelos pacientes com Diabetes em relação ao fornecimento gratuito de medicamentos, ainda há necessidades prementes de ações judiciais.

Por isso, as ações judiciais continuam sendo propostas frequentemente com decisões favoráveis ao paciente.

Caso o medicamento não seja dispensado administrativamente, como ocorre com a maioria dos medicamentos de alto custo, se faz necessária a interposição de ação judicial. Diferentemente do que as pessoas imaginam, as ações judiciais no âmbito da saúde têm o rito mais célere. O paciente recebe o medicamento de forma rápida, segura e eficaz, de maneira mensal e ininterrupta. Caso haja descumprimento da determinação judicial que deferiu a entrega do medicamento poderá haver penas de multa e até prisão dependendo do caso.

Para recorrer à Justiça não se faz necessário requerer o pedido administrativo anteriormente. Muitas vezes, o pedido judicial é mais rápido que o pedido administrativo, por questões burocráticas que ocorrem internamente dentro das Secretarias. Para entrar com um procedimento judicial o paciente pode recorrer as Associações de pacientes, a Defensoria Pública ou a um advogado particular especializado na área da saúde.

Além do acesso aos medicamentos, as doenças graves diante de um comprometimento mais efetivo e permanente produzem direitos a isenções de impostos, que constam em nosso ordenamento jurídico. Entre as isenções estão: IR – Imposto de Renda, IOF – Imposto sobre operações financeiras, IPI – Imposto sobre produtos industrializados, ICMS – Imposto sobre circulação de mercadorias, IPVA – Imposto sobre a propriedade de veículos automotores, além de outros direitos, como transporte gratuito, entre outras isenções.

Para os pacientes acometidos pelo câncer existem isenções de impostos como, por exemplo, isenção de imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações.

Na compra de veículos adaptados também existem isenções em relação ao ICMS (Imposto estadual sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços), ao IPI (Imposto federal sobre produtos industrializados) quando o paciente com câncer apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores, que o impeça de dirigir veículos comuns, ao IPVA (Imposto estadual referente à propriedade de veículos automotores), cada Estado tem a sua própria legislação sobre o imposto e a liberação de rodízio.

Podem também requerer a quitação do financiamento da casa própria quando houver invalidez total e permanente. Para isso deve estar inapto para o trabalho, e a doença determinante da incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.

Além do direito a sacar o FGTS que pode ser retirado pelo trabalhador que tiver neoplasia maligna (câncer) ou por aquele que possuir dependente portador de câncer.

É importante mencionar que muitas vezes, não se faz necessário à contratação de um advogado para valer esses direitos, principalmente no que tange às isenções de impostos.

Nós, cidadãos brasileiros temos direito à Informação. A informação é um veículo precioso e imprescindível para que todos nós saibamos dos nossos direitos.

Devemos aplicar em nosso dia a dia o respeito ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e o direito universal à saúde. Desta forma, teremos e seremos uma sociedade cada vez melhor.

Antigamente quem tinha acesso à saúde privada poderia ficar tranquilo, pois em tese o atendimento estaria garantido. Mas atualmente é preocupante haja vista que ocorreu com o Sistema Unimed. Até então a Unimed Paulistana, uma das mais fortes do Sistema, sofreu uma alienação compulsória, deixando aproximadamente 740.000 pessoas perdidas e sem rumo.

Pessoas que pagaram durante anos a Unimed Paulistana tiveram que realizar a portabilidade extraordinária (única medida determinada da ANS), sendo obrigadas a migrar para outros planos dentro do próprio Sistema Unimed com uma rede referenciada inferior e com um valor a maior das mensalidades.

A ANS – Agência Nacional de Saúde que nasceu em 2000 com o objetivo de regular, fiscalizar e normatizar, sempre visando o interesse público, deixou a desejar neste processo. Simplesmente determinou a alienação compulsória em um mês, a partir de 02 de setembro a 02 de outubro de 2015, inserindo algumas instruções em seu portal, mas o verdadeiro auxílio, a orientação que todos precisam e querem até hoje não foi passada.

Num processo gigantesco de alienação compulsória, os clientes ficam sem saber como agir e muitas vezes não recebem a orientação que deveriam.

Muitas pessoas que pagaram o plano de saúde, achando que estavam “seguros” e de repente foram surpreendidos por uma situação: “tenho plano de saúde até 02 de outubro”. E a partir desta data?

Além da falta de apoio aos beneficiários da Unimed Paulistana, a medida não beneficiou, prejudicando ainda mais o consumidor, tendo este que acionar a Justiça como única esperança de ter um plano com o mínimo de atendimento por uma contraprestação acessível.

A situação atual do Sistema Unimed é crítica. Até hoje, muitos clientes não fizeram a portabilidade e não sabem como agir. Outros estão acionando a Justiça (por conta da inércia da ANS) com o objetivo de ter a mesma rede credenciada e o valor compatível que se pagava no plano anterior.

O caos existe nos dois sistemas: público e privado. Percebemos que os direitos existem e se aplicados seria satisfeita a nossa sociedade, mas a nossa realidade é diversa.

Não existe a aplicação dos direitos mencionados no dia a dia. Temos ainda um caminho árduo a percorrer. Existem muitas críticas acerca da judicialização na saúde, mas o que percebe é o único caminho que temos.

É imprescindível uma conscientização no tocante as demandas judiciais, cautela é a palavra: dos médicos e dos profissionais do direito, mas sem o Poder Judiciário as pessoas morreriam sem atendimentos.

Percebemos que o Poder Judiciário é a única e algumas vezes última esperança, que o paciente tem de valer os seus direitos enquanto o Legislativo e o Executivo não trabalham em prol da sociedade. Quem sabe, um dia, num futuro próximo consigamos exigir mais das autoridades, fazendo valer nossos direitos conforme a nossa Constituição Federal e legislação complementar garantem.   

Conforme o ditado “Dormientibus non sucurrit jus”, o direito não socorre aos que dormem. Assim, além de nos informar acerca dos nossos direitos, devemos aplicá-los em nosso dia a dia de forma cívica e consciente.

Claudia Nakano – Advogados da Saúde – Advogada em Defesa do Paciente.

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