O STF decidiu pelo direito à redução da jornada de trabalho do servidor público que tenha filho ou dependente com deficiência.
17 de março de 2023Domingo Espetacular. Entrevista com Dra. Claudia Nakano – Direito Pet
29 de maio de 2023É LEI - Superprioridade Para Quem Possui 80 Anos Ou Mais!
Revela-se imperiosa a necessidade de salvaguardar a prioridade especial dos idosos maiores de 80 anos, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da proporcionalidade.
Confira o Artigo:
Art. 3º, § 2º, da Lei nº 10.741/2003 - Estatuto da Pessoa Idosa
Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
§ 2º Entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022).
Não permita que seus direitos sejam lesados!