Laboratório indenizará por falso negativo em exame de paternidade

Entenda o que muda na sua vidacom o ROL Taxativo da ANS
Entenda o que mudana sua vida com o ROL taxativo da ANS
27 de julho de 2022
Agora é lei: Dia Nacional do Endocrinologista será celebrado em 1º de setembro
Agora é lei: Dia Nacional do Endocrinologista será celebrado em 1º de setembro
27 de julho de 2022
Entenda o que muda na sua vidacom o ROL Taxativo da ANS
Entenda o que mudana sua vida com o ROL taxativo da ANS
27 de julho de 2022
Agora é lei: Dia Nacional do Endocrinologista será celebrado em 1º de setembro
Agora é lei: Dia Nacional do Endocrinologista será celebrado em 1º de setembro
27 de julho de 2022

Laboratório indenizará por falso negativo em exame de paternidade

 

Laboratório indenizará por falso negativo em exame de paternidade

Possibilidade maior de erro não foi informada à contratante.

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou laboratório a indenizar mulher por danos morais causados por falso negativo em exame de paternidade. O valor da reparação foi fixado em R$ 50 mil.
Consta nos autos que o exame de DNA foi realizado durante a gestação. O resultado foi negativo, mas teste posterior ao nascimento da filha da autora da ação comprovou a paternidade de seu companheiro.


O laboratório alega que o tipo de teste realizado, menos invasivo, tem precisão inferior a outros métodos que trazem riscos à saúda da gestante e do feto. No entanto, de acordo com o relator da apelação, desembargador Carlos Alberto de Salles, o requerido não comprovou que tal fato foi informado à contratante, não tendo apresentado documento em que os clientes declarem terem sido esclarecidos especificamente sobre a possibilidade de erro no resultado.


“Evidente o dano moral que decorre do erro no exame, sendo irrelevante em que processo da respectiva realização tenha ocorrido. Referido equívoco fomentou dúvida sobre a paternidade, desconfiança por parte do suposto pai, sofrimento e angústia para a apelada, especialmente graves durante o período gestacional”, destacou o magistrado.


Os desembargadores João Pazine Neto e Donegá Morandini completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.

Comunicação Social TJSP

× Como posso te ajudar? Available on SundayMondayTuesdayWednesdayThursdayFridaySaturday