TJ/SP: Rol da ANS não é taxativo, só exemplifica o mínimo obrigatório
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Na última quarta-feira, dia 8, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 6 votos a 3, que a lista de procedimentos de cobertura obrigatória para os planos de saúde, regidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é taxativa. Em suma, isso desobriga empresas de cobrir pedidos médicos que estejam fora da lista. No Brasil, cerca de 50 milhões de brasileiros fazem uso de planos de saúde. Consultamos a advogada especialista em saúde Claudia Nakano, parceira da Abraf, sobre o que essa decisão significa. De acordo com ela, essa alteração resulta em uma restrição maior aos tratamentos.
O rol da ANS tem mais de 3,7 mil procedimentos e até então tinha caráter exemplificativo, o que significa que procedimentos ou medicamentos, mesmo que tivessem semelhança com os que já estavam previstos, poderiam ser adicionados à conta do plano de saúde. Com o novo entendimento do STJ, Claudia explica que o plano de saúde não é obrigado a arcar com tratamento que não está no rol da ANS se houver na listagem outro procedimento eficaz, efetivo e seguro.