FOLHA DE SÃO PAULO – Bebês de pais com plano de saúde com obstetrícia têm 30 dias de cobertura automática

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“Quando contrata após gravidez, o plano não é obrigado a cobrir o procedimento. Mas se houver uma situação de urgência ou emergência, aí o procedimento deve ser realizado. Nessas situações, o parto deve ser coberto. Mas se o parto for programado, tipo cesárea, não necessariamente”, afirma a advogada Claudia Nakano.

Maternar FSP 01.09

http://maternar.blogfolha.uol.com.br/2016/09/01/bebes-de-pais-com-plano-de-saude-com-obstetricia-tem-30-dias-de-cobertura-automatica/

Fonte: FOLHA DE SÃO PAULO

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