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9 de maio de 2025Cachorro perde olho após ataque em creche e tutora será indenizada em R$ 20 mil.
O animal estava sob supervisão da creche no momento do incidente
Uma creche para cães de Santos foi condenada a pagar R$ 20 mil para uma mulher de 48 anos, tutora de um spitz alemão, após o animal ter sofrido uma lesão no estabelecimento que resultou na perda do olho esquerdo. Um outro cão atacou o pet enquanto estava sem supervisão. Publicada na quinta-feira (20), a sentença considerou o pedido de danos morais e materiais.
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O juiz Frederico dos Santos Messias, da 4ª Vara Cível de Santos, condenou a creche e a reparação foi fixada em R$ 186 a título de danos materiais, e em R$ 20 mil a título de danos morais. Cabe recurso da decisão e a defesa reforçou que estuda a possibilidade.
O caso aconteceu no dia 22 de agosto de 2024. Conforme consta nos autos, a tutora deixou o spitz na creche da Almesias Dogs Science, que fica no bairro Pompéia, em Santos, e recebeu uma ligação algumas horas depois.
Inicialmente, a mulher foi informada de que o cachorro havia batido a cabeça, causando a ruptura de um vaso ocular, mas já tinha sido encaminhado para clínica veterinária para atendimento.
De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a tutora ficou sabendo posteriormente que, na verdade, o animal foi atacado por outro cão enquanto estava sem supervisão de nenhum profissional.
Essa nova informação sobre o ataque foi divulgada em conversas por mensagens com o responsável da empresa, que alegou que o ataque ocorreu quando o spitz teria tentado cruzar com uma cadela.
Porém, anteriormente, o próprio réu admitiu que não estava presente no momento do incidente, por isso a tutora considerou que demonstrou negligência na supervisão dos animais. A mulher também citou que o cão desenvolveu transtorno pós-traumático, necessitando de acompanhamento veterinário especializado para reabilitação.
O dono da creche enfatizou, em juízo, que o caso foi ‘um infortúnio’ e que a empresa prestou assistência imediata, encaminhando o cão para atendimento veterinário e se comprometendo a arcar com despesas médicas e auxiliares na recuperação.
Além disso, negou a falha na prestação de serviço, ressaltando que adota padrões de segurança rigorosos e realiza a supervisão contínua dos cães para garantir um ambiente seguro.
O magistrado considerou que o caso deveria ser analisado sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor. “A responsabilidade do fornecedor do serviço, no caso, somente pode ser afastada se comprovado o rompimento do nexo de causalidade, o que não restou demonstrado nos autos”.
“O conjunto probatório confirma que o acidente que causou a perda do olho esquerdo do animal da autora ocorreu dentro das instalações da requerida, durante o período em que o cão estava sob os seus cuidados. A responsabilidade objetiva da empresa decorre da teoria do risco do empreendimento, pois ao oferecer um serviço que envolve o cuidado de animais, deve garantir sua segurança e bem-estar”, considerou o juiz.
O que diz a acusação?
Responsável pela acusação, a advogada Claudia Nakano enfatizou que o caso do spitz não é o primeiro e não será o último. “Temos muito que percorrer no direito animal no sentido de proteger os pets. Afinal, já é comprovado que o animal é um ser senciente, que sente emoções, que tem sentimentos”.
“Para quem tem um estabelecimento para cuidar de pet, esse compromisso deve ser maior. No caso de uma creche para animais, por exemplo, o ato de deixar nosso filho, traduz em confiança plena. Uma mãe ou pai de pet só deixará seu filho com alguém que confia plenamente. E infelizmente com o cão faltou o cuidado e a proteção que ele precisava”, comentou.
Nakano ressaltou que, na época dos fatos, o spitz tinha apenas 1 ano e 6 meses, precisava de cuidados e não poderia ficar com outros cães maiores ou mais agressivos. Por conta do ocorrido, a advogada contou que o cachorro ficou traumatizado e com a sua sociabilidade comprometida.
“A nossa sentença foi favorável condenando a creche a pagar danos materiais (aquilo que gastou), danos morais (a título do sofrimento do pet e da família) e um valor a ser arbitrado em liquidação de sentença para seu tratamento pós-traumático. Essa é uma decisão importante para que possamos criar precedentes e ajudar outras famílias que passam pelo mesmo problema”.
O que diz a defesa?
O defensor da creche, o advogado Leandro Furno Petraglia, informou ter recebido a sentença na quarta-feira (19) e ainda estar avaliando com maior profundidade a decisão do magistrado. Também relatou que provavelmente a defesa entrará com recurso.
“Julgando por outros processos de casos semelhantes e os valores que a justiça vem arbitrando, acreditamos que é possível um recurso para poder reanalisar os números que foram imputados. Então a defesa provavelmente deve seguir com o recurso para exaurir ali na justiça se efetivamente a indenização que foi arbitrada pelo juiz é adequada”, comentou.
Petraglia enfatizou que tentará fazer um paralelo com outras situações para ver se há uma possibilidade de readequação do valor. “A empresa assumiu vários danos materiais já, de tratamento, custeio e de acompanhamento do cachorro. Então a gente deve tentar fazer com que essa postura da empresa também sirva para atenuar a responsabilidade dela no dano que foi imputado”.
Fonte: A Tribuna