Exames para diagnóstico de câncer deverão ser feitos em até 30 dias no SUS

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Lei 13.896, de 2019 que alltera a Lei nº 12.732, de 2012, para garantir que, nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna, os exames necessários à elucidação devem ser realizados no PRAZO MÁXIMO DE 30 DIAS, mediante solicitação fundamentada do médico responsável.

O presidente em exercício do Brasil Hamilton Mourão sancionou nesta quarta-feira (30) a lei que fixa prazo de 30 dias para a realização de exames de diagnóstico de câncer pelo SUS (Sistema Único de Saúde). O texto foi publicado hoje no Diário Oficial e deve entrar em vigor em 180 dias. A lei estabelece um limite de até 30 dias para realização dos exames necessários nos casos em que tumores cancerígenos sejam a principal hipótese do médico. O prazo somente será aplicado quando houver solicitação fundamentada do médico responsável.

A sanção altera a lei atual, que estabelece o início do tratamento pelo SUS em no máximo 60 dias a partir do diagnóstico do câncer. No Senado, o relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), ressaltou que o tempo de identificação da doença impacta no tratamento e na sobrevida do paciente. "Casos mais avançados, mesmo que submetidos ao melhor e mais caro tratamento disponível, têm chance muito menor de cura ou de longa sobrevida, quando comparados aos casos detectados e tratados ainda no início. Em resumo, o momento da detecção do câncer impacta decisivamente a sua letalidade, ou seja, o percentual de pessoas acometidas que vêm a falecer por causa da doença", disse Trad. O senador citou que estimativas do Inca (Instituto Nacional de Câncer), durante o ano de 2018, indicam que ocorreram 300.140 novos casos de neoplasia maligna entre os homens e 282.450 entre as mulheres. Os últimos dados de mortalidade por câncer disponíveis são que 107.470 homens morreram por ano pela doença e 90.228 mulheres.

Fonte: UOL

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