Escola é condenada a indenizar mãe de criança que foiexpulsa por ser autista

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ESCOLA É CONDENADA A INDENIZAR MÃE DE CRIANÇA QUE FOI EXPULSA POR TER TEA

Escola é condenada a indenizar mãe de criança que foi expulsa por ser autista

Rompimento repentino do vínculo escolar aconteceu 15 dias após a matrícula da criança. Segundo o juiz, a atitude da escola estaria fomentando uma  discriminação velada da menor.

Por Gabriela Macêdo, g1 Goiás
28/08/2023 09h54  Atualizado há 23 horas

Uma escola foi condenada pela Justiça de Goiás a indenizar em R$ 7 mil a mãe de uma criança que foi expulsa 15 dias após ser matriculada por ser autista, em Aparecida de Goiânia, na Região Metropolitana da capital. Segundo o juiz, relatos do diretor da escola e de uma professora no processo serviram como uma “confissão” de que, após a matrícula, eles teriam sido "surpreendidos pela gravidade" do quadro da criança para o qual "não tinham preparo técnico e  decidiram pelo rompimento do vínculo escolar".

"A opção da escola [de romper o vínculo] foi eticamente condenável, fomentando uma discriminação velada da menor que certamente impactou
emocionalmente a mãe", escreveu o juiz, no documento.

No documento consta que “a escola admitiu” que o autismo da criança foi informado ao diretor por meio da fala da mãe e da carteira de identidade da menina. A decisão foi assinada pelo juiz Carlos Eduardo Rodrigues de Sousa no último dia 21 de agosto. De acordo com o documento, a menina foi matriculada no dia 31 de maio de 2021 e desligada do local 15 dias depois.

O g1 entrou em contato com a defesa da escola por e-mail para um posicionamento sobre o caso, mas não obteve retorno até a última atualização deste texto. Já a advogada da mãe, Débora Andrade, disse à reportagem acreditar que a sentença "reforça de forma contundente o direito à inclusão e à igualdade (veja nota completa ao final da reportagem).

"A sentença proferida é, sem dúvida alguma, um marco que reafirma que a discriminação e segregação de neurodivergentes não podem mais ser toleradas, especialmente no ambiente escolar", disse a advogada.

No documento, o juiz explicou que a mãe narrou ter sido informada pela direção da escola de que a criança não poderia permanecer na escola por estar “atrapalhando as aulas, não dormir no momento de descanso dos colegas e gritar a ponto de incomodar os vizinhos da escola”.

Inicialmente, no processo, o juiz explica que a defesa da escola tentou justificar a expulsão da criança ao afirmar que o motivo seria pelo “comportamento
pouco colaborativo da filha”, alegando que ela “se atrasava frequentemente para buscar a filha, excedendo em muito o horário de encerramento das
atividades”.

No entanto, o magistrado ressaltou que não haver nenhum elemento para provar essa narrativa no processo. Além disso, explicou que a escola não 
providenciou nenhum registro desses atrasos e nem enviou nenhuma advertência à mãe (seja por escrito ou meio digital) a comunicando que a conduta poderia causar a rescisão do vínculo escolar.

Ainda segundo a decisão, o pedido da condenação inicialmente solicitado foi acatado de forma parcial, uma vez que a Justiça Cível estabeleceu a sentença
com o intuito de reparar o dano moral sofrido pela mãe e pela criança. Não procedeu, no entanto, o pedido que a condenação contemplasse o pagamento
de 3 a 20 salários mínimos da multa prevista no artigo 7º da Lei nº 12.764/2012.

A lei em questão diz que, "o gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer
outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 a 20 salários-mínimos". O motivo, de acordo com o juiz, é que essa se trata de uma penalidade
administrativa passível de ser aplicada após a instauração de um processo extrajudicial de apuração da conduta da escola.

Nota da defesa da mãe na íntegra:

"Recebemos com imensa satisfação e profunda emoção a sentença proferida nos autos do processo envolvendo a expulsão de uma criança autista de uma
escola em Aparecida de Goiânia. A decisão judicial ressaltou a importância da Lei Berenice Piana - Lei Federal n° 12.764/2012, que visa proteger os direitos
das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e garantir seu acesso à educação.

Ao receber a mãe em nosso escritório, pude testemunhar o abalo emocional que essa situação causou. Além disso, tive a honra de conhecer a própria criança, uma pessoa extraordinária. O trabalho realizado neste processo foi motivado pelo desejo fervoroso de buscar justiça diante dessa situação e consolidar o direito à inclusão e acesso à educação das pessoas com deficiência.

A sentença proferida é, sem dúvida alguma, um marco que reafirma que a discriminação e segregação de neurodivergentes não podem mais ser toleradas, especialmente no ambiente escolar. É fundamental que todos compreendam que cada indivíduo possui habilidades únicas e merece ser acolhido e incluído em todas as esferas da sociedade.

Esperamos sinceramente que essa decisão sirva como um meio de contribuição para um país mais justo, inclusivo e igualitário. Desejamos ardentemente que situações como essa não se repitam, e que cada criança autista ou portadora de quaisquer outras deficiências, tenha seu direito à educação plenamente respeitado e garantido.

Acreditamos que somente por meio da conscientização, empatia e respeito mútuo poderemos construir uma sociedade verdadeiramente inclusiva, onde todas as crianças, independentemente de suas diferenças, possam florescer e alcançar seu pleno potencial.

A respectiva sentença reforça de forma contundente o direito à inclusão e à igualdade, servindo como um marco inspirador para ações positivas e a efetiva
inclusão das crianças neurodivergentes em seu direito fundamental à educação. É imprescindível que reconheçamos e valorizemos a importância de  proporcionar um ambiente educacional acolhedor e adaptado às necessidades individuais de cada criança, independentemente de suas diferenças."

Fonte: g1 Goias

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