ANS publica novas regras sobre alteração de rede hospitalar

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Resolução Normativa nº 585/2023 entra em vigor em 1º de março de 2024

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, no dia 25/08/2023, a Resolução Normativa nº 585/2023. Nesta constam novas regras para quando houver alteração na rede credenciada dos planos de saúde.

As mudanças incluem a retirada e troca de um hospital da rede.

Entre as principais mudanças estão:

  • Ampliação das regras da portabilidade
  • Obrigação da comunicação individualizada
  • Necessidade de manter ou elevar a qualificação do hospital a ser substituído.

Nos casos em que os beneficiários ficarem insatisfeitos com a retirada da rede credenciada de urgência e emergência do prestador hospitalar, poderá fazer aportabilidade sem precisar cumprir os prazos mínimos de permanência no plano (1 a 3 anos).

Não haverá mais a exigência da mesma faixa de preço do plano de origem para o plano escolhido ou de destino, como é atualmente nos outros casos deportabilidade de carências.

Ao falar de “Obrigação de comunicação individualizada”, nos referimos ao fato de que as operadoras serão obrigadas a comunicá-los, individualmente,sobre exclusões ou mudanças de hospitais e serviços de urgência e emergência na rede credenciada no município de residência do beneficiário. Esta deve ser feita com 30 dias de antecedência, a partir do término da prestação de serviço.

Destaca-se que caso a unidade a ser excluída seja uma das mais utilizadas do plano, a operadora não poderá apenas retirar o hospital da rede, mas deverásubstituí-lo por um novo.

Nessa substituição, o prestador substituto deve:

  • Ter os mesmos serviços utilizados no prestador a ser excluído (serviços de internação hospitalar e de urgência/emergência);
  • Estar localizado no mesmo município;
  • Manter ou elevar a qualificação do hospital a ser substituído.

Assim, caso o hospital a ser substituído possua um certificado de qualificação, como uma Acreditação ou Certificado em Segurança do Paciente, por exemplo,ele só poderá ser substituído por outro que também possua o mesmo certificado ou outro ainda melhor.

Para ler na íntegra a Resolução Normativa n°585/2023 clique aqui.

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