Empregado que perdeu visão em acidente de trabalho deve ser indenizado
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2 de abril de 2018Segunda Turma reconheceu que a exposição a agentes químicos no ambiente de trabalho contribuiu para o desenvolvimento da doença
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) condenou a empresa Q. G. Óleo e Gás S/A ao pagamento de indenização no valor de R$ 60 mil por danos morais e materiais a trabalhador que desenvolveu câncer de laringe. A Segunda Turma do TRT11 reconheceu que a exposição a substâncias químicas no ambiente de trabalho, apesar de não ser a causa única e direta, contribuiu para o desenvolvimento da doença. A empresa foi condenada, ainda, a pagar indenização referente ao salário de 12 meses de estabilidade acidentária, nos termos da Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), com repercussão sobre férias, 13º salário e FGTS.
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