Empregado que perdeu visão em acidente de trabalho deve ser indenizado

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A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) decidiu alterar a decisão do juiz de primeiro grau e dar provimento ao pedido de um funcionário que perdeu a visão total de um olho num acidente de trabalho. Ele foi atingido no olho direito por uma lâmina enquanto trabalhava na manutenção de um triturador da empresa Valim. O objeto entrou pela parte de baixo dos óculos de proteção. Diante do acidente, os desembargadores determinaram o pagamento de indenização por danos materiais – devido à perda de capacidade laborativa – na forma de pensão mensal equivalente a 30% do salário até a data em que o empregado completar 75 anos de idade, além de 50 mil reais por danos morais. Ainda cabe recurso junto ao Tribunal Superior do Trabalho.

Para ver a matéria completa clique no link ao lado: aasp.org.br

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