Cuidador de pessoa idosa
8 de janeiro de 2014Direitos do paciente com doença grave
8 de janeiro de 2014Nos dias atuais, temos nos deparado com situações preocupantes e muitas vezes irreversíveis no tocante a área da saúde. Dados mostram que a cada dois dias, há uma acusação de erro no atendimento médico cometido por um profissional de enfermagem do Estado.
Segundo pesquisa do Conselho Regional de enfermagem de São Paulo (Coren-SP) foram 980 queixas contra esses profissionais entre 2005 e 2010 (250 delas apenas no ano passado). Em 20 desses casos, a falha resultou na morte do paciente ou em danos definitivos.
A divulgação desses dados é alarmante e questionadora. Por que existem tantas acusações de erros nos atendimentos médicos? Existe falta de preparo dos profissionais enfermeiros? Há uma sobrecarga de trabalho? De quem é a responsabilidade, do estabelecimento ou do profissional da saúde?
Na verdade temos que trabalhar preventivamente no sentido de minimizar e extinguir todos os atos que comprometam a nossa integridade física ou moral. Depois do fato ocorrido é muito difícil de reparar a dor causada ao paciente e a sua família. Resta evidente o caso recente do bebê de um ano que teve parte do dedo mínimo decepada por uma auxiliar de enfermagem enquanto retirava um curativo. Qual será a reparação desta criança? E da família?
Atualmente o STJ, (Supremo Tribunal de Justiça), tem buscado reparar o dano minimizando a dor da vítima e punindo o ofensor.
A quantidade processos em 2008 foi assustadora chegando a 11.369 processos que buscavam o dano moral. Para os ministros há uma dificuldade nos julgamentos no que se refere ao dano moral por não se tratar de uma conta exata. Existem diversos fatores que devem ser analisados para que ocorra um julgamento justo e digno.
Na área da saúde temos alguns dados quantificadores nos casos atuais julgados pelo STJ (Supremo Tribunal de Justiça): Morte dentro da escola (500 salários) que totalizaria o valor atual de R$ 255.000,00, Paraplegia (600 salários) que totalizaria o valor atual de R$ 306.000,00, Morte de filho no parto (250 salários) que totalizaria o valor atual de R$ 127.500,00, enfim são alguns julgados que trazem a luz do direito, reparações de danos morais.
Entretanto o nosso questionamento se baseia em mensurar uma reparação em valores quantitativos. Quanto vale uma vida? Quanto vale a perda de um bebê no momento do parto? Quanto vale uma paraplegia?
A dor moral, muitas vezes, é irreparável. Sendo assim, podemos suprimir a dor material e minimizar os efeitos do dano moral com ressarcimentos de valores, porém quem sofre a agressão, o fato em si, muitas vezes, não encontra reparação em um processo judicial.
Assim, é importante atuarmos de forma preventiva melhorando a qualidade de ensino dos profissionais na área da saúde bem como fiscalizando intensamente os estabelecimentos de saúde com o objetivo de eliminar os erros por negligência, imprudência ou imperícia nos atendimentos na saúde.
Devemos também exigir punição aos responsáveis, sejam os profissionais ou estabelecimentos da saúde garantindo que novos episódios tristes e irreparáveis não ocorram de forma tão banal e cotidiana.
Advogados da saúde. Claudia Nakano – Advogada e Especialista em Direito Processual Civil e Direito Civil pela EPD – Escola Paulista de Direito, atuante no direito à saúde e previdenciário, autora das Cartilhas Direitos dos Pacientes, Planos de Saúde – O que é preciso saber? e Benefícios Previdenciários e de diversos artigos publicados.