Cuidador de pessoa idosa

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O Projeto de Lei 284/2011 que regulamenta a profissão de cuidador de pessoa idosa foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado em 17 de outubro deste ano.

O autor do Projeto é o senador Waldemir Moka.

O texto do projeto prevê que o profissional que atua ou atuará como cuidador deve se profissionalizar. O cuidador de pessoa idosa deve ser maior de 18 anos e ter concluído o ensino fundamental e o curso de cuidador de pessoa atestado por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

Vale destacar que, na ementa do projeto há a previsão da dispensa da exigência do curso profissionalizante de cuidador, ao profissional que já realiza este trabalho há, pelo menos, dois anos.

Entre os assuntos do Projeto de lei são destaques: o exercício profissional, acompanhamento, função, instituição assistencial, higiene, nutrição, alimentação, saúde, medicamentos, deslocamento, entre outros pontos.

Atualmente, não existe uma estimativa acerca do número de cuidadores. Na verdade, a profissão existe, porém ainda não foi regulamentada.

É importante ressaltar que, muitas vezes, os pacientes são pessoas acima de 60 anos que necessitam de enfermeiros, cuidadores, médicos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos, entre outros profissionais da área da saúde.

O presente projeto irá para a Câmara dos Deputados e com a sua aprovação, os pacientes serão beneficiados, pois havendo a regulamentação da profissão, as exigências deverão ser cumpridas.

Com critérios e normas estabelecidas teremos profissionais mais capacitados e habilitados.

O sofrimento do paciente que precisa do tratamento domiciliar é muito grande e, muitas vezes, se estende aos familiares e amigos que enfrentam dificuldades ao longo do tratamento.

O mínimo que pode ser feito pelo assistido é possibilitar um tratamento domiciliar de qualidade, respeitando a saúde, a vida e a dignidade da pessoa humana.

                                                                                                   

Advogados da saúde. Claudia Nakano – Advogada e Especialista em Direito Processual Civil e Direito Civil pela EPD – Escola Paulista de Direito, atuante no direito à saúde e previdenciário, autora das Cartilhas Direitos dos Pacientes, Planos de Saúde – O que é preciso saber? e Benefícios Previdenciários e de diversos artigos publicados.

 

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