Justiça obriga o Plano de Saúde a arcar com o tratamento de COBIMETINIBE – COTELLIC.
Decisão favorável sobre COBIMETINIBE – COTELLIC:
“No caso em apreço, a probabilidade do direito encontra amparo no documento de fls., onde se verifica a necessidade de realização do tratamento quimioterápico com “Cotellic (Cobimetinibe)“. Assim, descabida a negativa do Plano de Saúde sob o argumento de que é excluído da cobertura contratual, já que a enfermidade da parte requerente está prevista no contrato, devendo seu tratamento, por consequência, ser custeado de todas as formas, sem restrição quanto a métodos ou procedimentos….Ante o exposto, DEFIRO a tutela antecipada, para determinar à ré custeie o medicamento indicado a fls. 3, nas quantidades ali expostas, no prazo de 15 [quinze] dias.”
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