
TARCEVA e VINORELBINA
31 de outubro de 2017
COBIMETINIBE – COTELLIC
31 de outubro de 2017Justiça obriga o Plano de Saúde a arcar com o HOME CARE – Atendimento Domiciliar.
Segue mais uma DECISÃO FAVORÁVEL dos nossos processos sobre HOME CARE – Atendimento Domiciliar:
“JULGO PROCEDENTE o pedido, para, confirmando a tutela antecipada concedida, condenar a ré a custear as despesas com o tratamento do autor, no sistema home care, incluindo cuidados de enfermagem com um profissional durante o período de 24 horas diárias, além de fisioterapia motora e respiratória diárias, fonoaudiológica, fornecimento de medicamentos, fraldas geriátricas e materiais, conforme relatórios e prescrições dos profissionais responsáveis pela indicação, e por prazo indeterminado, até alta médica definitiva, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00, observando que os profissionais deverão ser indicados pela requerida, de acordo com a sua rede credenciada”.