Ministério da Saúde publica atualização do PCDT para diabete
28 de novembro de 2019Má prestação de serviço médico gera dever de indenizar
28 de novembro de 2019A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (20), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 17/2017, que proíbe a eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres. A proposta recebeu parecer favorável da relatora, senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), inserindo no texto, ainda, emenda de Plenário do senador Telmário Mota (Pros-RR), que incluiu as aves. A matéria segue para o Plenário.
A intenção do PLC 17/2017 é incentivar a adoção desses animais por meio de convênios do setor público com entidades de proteção animal e outras organizações não-governamentais. A eliminação só seria aceita caso os cães e gatos apresentassem doenças graves ou infectocontagiosas incuráveis, comprovada, por laudo técnico, a existência de risco à saúde humana e à de outros animais. Nessas hipóteses, as entidades de proteção animal deverão ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade da eutanásia.
O texto prevê ainda que o controle da natalidade de cães e gatos no Brasil será feito por esterilização cirúrgica após a realização de levantamento em localidades e regiões que apontem para a existência de superpopulação. Esse procedimento deverá ser feito exclusivamente por médico-veterinário.
Se aprovada a matéria, o descumprimento das regras sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998). Se virar lei, o projeto entrará em vigor 120 dias após sua publicação.
Emenda e artigos retirados
A emenda de Telmário tratou de incluir as aves entre os animais protegidos pelo PLC 17/2017. A relatora considerou a proposta relevante para o bem-estar dos animais e para a proteção à saúde humana.
O parecer de Soraya também suprimiu três artigos do texto original. Foi retirado o art. 4º da proposta, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios e parcerias, por interferir em atos cuja iniciativa está reservada à competência do Executivo. Excluiu também os arts. 5º e 6º, referentes à esterilização de animais, que já constaram do PLC 4/2017, transformado na Lei 13.426, de 2017, reguladora da política de controle da natalidade de cães e gatos.
Fonte: Agência Senado