TJ – AL determina que plano de saúde pague tratamento de criança em SP
21 de julho de 2014Planos de saúde coletivos tiveram reajustes de até 73% em um ano
23 de julho de 201422/07/2014
Prestadoras terão 30 dias para transferir sua carteira de consumidores para outra operadora, mantendo todos os serviços e direitos aos beneficiários.
O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (22), uma resolução operacional que determina a suspensão da comercialização do plano de saúde de seis operadoras.
São elas: Medline Assistência Médica, Ameno Assistência Médica, Instituto Português Brasileiro de Assistência, Odontobet Ltda, Centro Popular Pro Melhoramento de Bom Jesus, e Sociedade Médica de Pirapora (Somepi).
Cada uma delas receberá uma intimação e terá 30 dias para promover a alienação da carteira de planos ou produtos. Isso significa que as operadoras terão de transferir sua carteira de consumidores para outra operadora que se disponha a comprá-la.
Direitos garantidos
Para casos como esses, a Resolução 112/05 da Agência Nacional de Saúde (ANS), determina que a operação de venda de carteira de beneficiados deve manter integralmente as condições vigentes dos contratos adquiridos sem restrições de direitos ou prejuízos para os beneficiários.
São proibidos o estabelecimento de novas carências, alteração de cláusulas de reajuste e a interrupção da prestação de assistência aos beneficiários, principalmente aos que estejam em regime de internação hospitalar ou em tratamento continuado.
No período de transição entre a celebração do negócio jurídico de transparência da carteira e a assunção desta pela operadora adquirente, a responsabilidade pela prestação da assistência médica hospitalar ou odontológica permanece com a operadora alienante, ou seja, aquela que teve de transferir sua carteira de clientes para outra operadora.
Fonte: Portal Brasil