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Alagoas não tem hospital especializado para tratar tipo de câncer do menor. Segundo o TJ, o plano de saúde recorreu da determinação. O tribunal de Justiça de Alagoas determinou que a Unimed Maceió deve autorizar o tratamento de uma criança com câncer em um hospital em São Paulo. De acordo com a decisão, divulgada no Diário da Justiça Eletrônico, não existe no Estado uma unidade médica específica para o tratamento da criança, que sofre de neoplasia maligna cerebral agressiva.
Por meio de uma liminar, o desembargador Paulo Barros da Silva Lima, decidiu pela autorização do tratamento, no hospital A.C.Camargo, indicado pelos médicos como especialista no combate ao câncer. Caso contrário, o estabelecimento está sobre pena de pagamento de multa diária no valor de R$1.000.
A reportagem do G1 entrou em contato com a assessoria da Unimed Maceió, que afirmou não estar ciente da determinação judicial e que qualquer posicionamento será tratado exclusivamente com a família.
Segundo TJ, o plano de saúde ingressou com agravo de instrumento, alegando que o hospital indicado não faz parte da sua rede de credenciados, estando desta forma fora da cobertura válida pela empresa. Mas o pedido foi negado pelo desembargador que manteve a liminar.
Segundo o magistrado, suspendendo a autorização, ele estaria acarretando risco não só a saúde do menor, como também grave risco à vida. “Este é um paciente portador de uma patologia agressiva e que, portanto, exige tratamento e cuidados imediatos e urgentes”, declarou o desembargador.
Ainda de acordo com o desembargador, o instrumento contratual comprova que o plano de saúde seria possuidor de cobertura em âmbito nacional, já que tratamentos similares já haviam sidos realizados anteriormente. “Como no Estado de Alagoas ainda inexiste um estabelecimento apto para o fornecimento da modalidade terapêutica necessária à criança e havendo progressão substancial da doença, fica decidido o tratamento no referido hospital, em São Paulo”, concluiu.
Fonte: G1 Notícias