ALECTINIB – ALECENSA

PRÓTESE PENIANA
31 de outubro de 2017
CICLOFOSFAMIDA / TAXOTERE / HERCEPTIN / PERJETA
31 de outubro de 2017
PRÓTESE PENIANA
31 de outubro de 2017
CICLOFOSFAMIDA / TAXOTERE / HERCEPTIN / PERJETA
31 de outubro de 2017

DECISÃO FAVORÁVEL que determina o tratamento de ALECTINIB – ALECENSA:

ALECTINIB ALECENSA

DECISÃO FAVORÁVEL que determina o tratamento de ALECTINIB – ALECENSA:

“DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2228165-83.2016.8.26.0000 Relator(a): Fábio Podestá Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado Vistos. 1 – Cuida-se de agravo de instrumento tirado contra a r. decisão copiada a fl. 69/70, que indeferiu a tutela de urgência. 2 – Defiro a tutela recursal, nos termos do art. 995, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, ante o quadro clínico refratário da paciente, que, portadora de adenocarcinoma invasivo de padrão sólido de pulmão, conta com regular prescrição médica de uso do medicamento “Alectinib (Alecensa) 150 mg” 4 comprimidos, 2 vezes ao dia (fls. 31). Para tanto, consideradas as peculiaridades fáticas, fixo o prazo de dez dias para que as agravadas autorizem a cobertura do fármaco em questão, nos moldes da prescrição médica, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (um mil reais), por dia de descumprimento, limitada ao teto de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). 3 – Às contrarrazões. 4 – Solicitem-se informações, informando-se ao Juízo a quo esta decisão (art. 1.019, I, NCPC). 5 – Sem prejuízo, faculto aos interessados manifestação, em 10 dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e, em vigor desde 26 de setembro de 2011. Fica esclarecido que não há necessidade de peticionamento para expressar concordância, sendo que o silêncio será tido como anuência. 6 – Intimem-se. 7 -“.

× Como posso te ajudar? Available from 08:00 to 18:00 Available on SundayMondayTuesdayWednesdayThursdayFridaySaturday