ALECTINIB – ALECENSA
31 de outubro de 2017VANDETANIBE
31 de outubro de 2017Justiça obriga o Plano de Saúde a arcar com os medicamentos CICLOFOSFAMIDA / TAXOTERE / HERCEPTIN / PERJETA.
DECISÃO FAVORÁVEL sobre CICLOFOSFAMIDA / TAXOTERE / HERCEPTIN / PERJETA:
“Ementa: Apelação Cível – Plano de Saúde – Tratamento de carcinoma ductal invasivo – Correta a determinação de compelir a operadora de plano de saúde a custear o tratamento médico da autora com as drogas Pertuzumabe-Perjeta, Trastuzumabe, Docetaxel, Epirrubicina e Ciclofosfamida – Abusiva glosa da seguradora em custear os medicamentos, sob a alegação de serem experimentais – Dever da ré de custear as drogas prescritas pelo médico especialista que assiste a paciente – Tratamento que se mostra indispensável para garantir o prolongamento ou mesmo as chances de vida da paciente – Aplicação das regras do CDC – Predominância do direito à vida sobre cláusulas contratuais que se apresentam como abusivas ao fim social do contrato – Danos morais – Não ocorrência. Recurso da requerida parcialmente provido. Recurso da autora prejudicado.”