Operadora de seguro de vida deverá pagar beneficiários de contratante que faleceu por suicídio
30 de maio de 2019Consulta pública para Cannabis medicinal
18 de junho de 2019 SIM
O financiamento da Seguridade Social tem sido objeto de constantes ajustes na maioria dos países que adotaram este regime de proteção social. Isto se deve à dificuldade de se encontrar o ponto de equilíbrio entre receitas e despesas, diante da infinidade das necessidades humanas.
A Previdência Social é uma relação de seguro de longa duração, administrado pelo Estado, na qual as fontes de custeio precisam ser compatíveis com os benefícios concedidos. Quando esta equação não fecha, como é o caso atual do Brasil, o modelo adotado precisa ser revisitado e ajustado.
A situação econômica brasileira não permite que se adie a reforma da previdência. Nosso sistema previdenciário foi desenhado numa época em que a expectativa de vida era menor e a taxa de fertilidade, maior. A solidariedade entre as gerações, pilar fundamental do sistema, não é mais adequada ao perfil da sociedade brasileira.
A disparidade decorrente dos diversos regimes de Previdência existentes, como os dos setores público, privado e os regimes especiais, geraram injustiças e uma explosão do custo de seu financiamento. O resultado é o aumento do déficit das contas públicas.
Temos um novo mundo do trabalho, o que fez com que o regime geral de previdência entrasse em crise, pois as suas bases de financiamento, sustentadas, direta ou indiretamente, pela remuneração do trabalho, não atendem à cobertura dos benefícios concedidos e a conceder.
Quando apresentei minha dissertação de mestrado na PUC-SP, em 2004, sob a orientação do professor Wagner Balera, referência em Previdência no Brasil e no exterior, e que tratava do financiamento da Seguridade Social na União Europeia e no Brasil, discorri sobre estes e outros macroproblemas do financiamento da Previdência Social que, de lá pra cá, só se agravaram.
É natural que haja alguns grupos contrários à reforma querendo ver preservados alegados direitos futuros (meras expectativas de direitos). Mas, sem a reforma, o sistema entrará em colapso em breve e a consequência será que os benefícios não serão concedidos. Sou favorável à reforma proposta pelo governo que pretende ajustar o sistema atual.
Pode-se encontrar ao menos dez razões pelas quais a reforma merece aprovação:
1. pretende garantir aos cidadãos o atendimento de suas necessidades básicas, no campo assistencial;
2. não está baseada na elevação de impostos para o pagamento e a prestação dos benefícios da Previdência Social;
3. tende a reduzir o déficit previdenciário e a consequência imediata contribuirá para a capacidade do Estado de investir nas demais áreas da seguridade, como saúde e assistência social;
4. propõe a redução da desigualdade na distribuição dos recursos, minimizando privilégios há muito concedidos a determinados grupos sociais, promovendo, portanto, maior justiça social;
5. possui instrumentos para a redução no déficit das contas públicas, atenuando o risco-país e, por conseguinte, possuir potencial para elevar os investimentos, trazendo crescimento econômico, gerador de empregos;
6. insere o sistema de capitalização na Previdência, modelo que deverá ser adotado após a fase de transição, e será financiado pelo próprio trabalhador e empregadores e administrado pela iniciativa privada, o que aumenta a confiança no sistema;
7. poderá trazer vantagens para as empresas contratarem aposentados, o que levará ao maior aproveitamento desta mão de obra;
8. na nova sistemática tem meios para diminuir os encargos sobre a folha de pagamentos, estimulando a contratação de mão de obra e ou o aumento de salários;
9. com o seu potencial para a redução dos encargos tributários também poderá estimular as atividades formais, com maior geração de receitas;
10. é nossa única alternativa.
É importante a conscientização dos deputados e senadores no sentido de aprovarem a reforma da Previdência. Do contrário, as consequências serão desastrosas para todos nós brasileiros.
Pierre Moreau
Advogado e professor do Insper Direito-SP e professor visitante na St. Gallen University, na Suíça
NÃO
A Seguridade Social foi concebida pela Constituição Federal de 1988, equilibrada no tripé Previdência Social, Assistência Social e Saúde. A Previdência Social é o braço contributivo deste sistema solidário e universal. Desde já, observo que o sistema é contributivo e obviamente retributivo, ou seja, à contribuição temos o paralelo da retribuição, objetivada na concessão dos benefícios, quando cumpridos os pressupostos de sua concessão.
Fundamentado em um argumento de déficit previdenciário, financeiro e atuarial e com viés no mercado, o governo apresenta um Projeto de Emenda Constitucional que desconstitucionaliza direitos previdenciários sociais, altera a ideia de universalidade para um sistema de capitalização, cria a exigência de uma idade mínima, altera o formato de cálculo dos benefícios, inviabiliza a chamada aposentadoria especial, dificulta a aposentadoria do trabalhador rural e a concessão do benefício de prestação continuada (BPC ou LOAS), dentre outras questões propostas na PEC 02/2019.
A argumentação do déficit previdenciário é discutível no meio acadêmico, mas do ponto de vista lógico há uma defasagem entre o discurso e a coerência real. Vejamos: se há déficit previdenciário, por que não cobramos uma dívida que hoje chega a R$ 1 trilhão dos maiores devedores da Previdência? Se há déficit previdenciário, por que damos anualmente mais de R$ 100 bilhões de desonerações fiscais? Se há déficit previdenciário, como o governo retira do orçamento da Seguridade Social 30% para gastar da forma com que deseja, a chamada Desvinculação da Receita da União (DRU)? É ilógico obrigar a parcela mais sofrida dos cidadãos brasileiros a um sacrifício enorme, com possibilidade real de contribuir e não receber benefício algum, sem responder às questões acima levantadas. Além disso, o governo não explica e não traz o custo de transição entre o sistema de repartição e o sistema de capitalização, que alguns especialistas preveem seja da ordem de R$ 1 trilhão, justamente o valor que o governo diz que economizará em dez anos, se a “reforma” for aprovada da forma com que foi encaminhada.
Do ponto de vista constitucional, várias são as questões que podem levar a discussões perante o Supremo Tribunal Federal. Dentre elas: a necessidade de uma constituinte para alterar o sistema de repartição para um sistema de capitalização e não uma PEC ou Lei Complementar; a fixação de uma idade mínima inatingível do ponto de vista de garantia de emprego e consequente contribuição previdenciária, já que o próprio IBGE aponta que menos de 1% da população ativa possui 65 anos ou mais, ou seja, a maioria dos segurados do sexo masculino não conseguiria se aposentar, confrontando o princípio constitucional da reciprocidade contributiva; o formato apresentado para a aposentadoria especial que alongaria sobremaneira o tempo de exposição efetiva aos agentes agressivos, contrariando o princípio de proteção e de prevenção à saúde do trabalhador, a impossibilidade de o Poder Judiciário conceder direitos etc.
Soma-se a tudo isso o fato de que o sistema de capitalização a ser proposto em Lei Complementar, e que tudo indica se assemelha ao sistema chileno, não gera riqueza para a nação, produz futuros indigentes do sistema e não induz a uma dignidade econômica do segurado.
Retirar direitos sociais constitucionais fundamentais não é solução para uma Nação que escolheu em sua Carta Magna proteger e assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social como bem explicitado em seu preâmbulo.
Não há, portanto, como concordar com uma proposta de “reforma” que contraria princípios básicos e fundamentais de nossa Constituição Federal.
José Roberto Sodero Victório
Advogado, pós-doutor em Direito pela Universidade de Salerno (Itália), é presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB SP