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Clínica veterinária é responsável por morte de cachorro durante banho

A empresa que assume a custódia temporária de um animal para higienização tem o dever de zelar por sua segurança.

Juiz reconheceu a responsabilidade da clínica pelo acidente que causou a morte do cão.
Com esse entendimento, o juiz Reginaldo Garcia Machado, do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras (DF), condenou uma clínica veterinária a indenizar os donos de um cão que morreu nas dependências do estabelecimento durante um banho.

Na decisão, o julgador reconheceu a falha na prestação do serviço e determinou a reparação por danos materiais e morais.

Os autores da ação relataram que o animal morreu em fevereiro deste ano, enquanto estava sob os cuidados da empresa. Eles pediram indenização de R$ 5 mil pelo valor do cachorro, devolução de gastos com consultas e vacinas, reparação por danos morais e condenação da clínica por litigância de má-fé.

De acordo com os próprios empregados da ré, o cão ficou preso por uma corda sobre a mesa de secagem, ao lado de um vão sem proteção, e caiu. A empresa admitiu que um empregado permaneceu de costas por cerca de dez minutos, mas pediu a produção de provas oral e técnica e contestou o valor cobrado pelo animal.

Consultor Jurídico