Plano de saúde tem obrigação de garantir tratamento nutricional a paciente autista.

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Plano de saúde tem obrigação de garantir tratamento nutricional a paciente autista.

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que uma operadora de plano de saúde deve assegurar o acompanhamento nutricional prescrito para um paciente com transtorno do espectro autista (TEA) que apresenta seletividade alimentar.

Acompanhamento nutricional foi indicado para seletividade alimentar do paciente.

Por unanimidade, o colegiado concluiu que, mesmo não existindo um título formal de especialista em seletividade alimentar, a operadora tem o dever de disponibilizar um profissional tecnicamente apto a executar o tratamento indicado pelo médico.

No recurso, a operadora sustentou que não estava obrigada a custear o tratamento com um nutricionista especializado em seletividade alimentar porque essa especialidade não consta expressamente no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Ao analisar o processo, o colegiado observou que a Lei 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, garante atenção integral à saúde dessas pessoas, o que inclui atendimento multiprofissional, nutrição adequada e terapia nutricional.

Os magistrados destacaram ainda que a regulamentação da ANS determina que as operadoras disponibilizem profissional apto a executar a técnica ou o método indicado pelo médico para pacientes com transtornos globais do desenvolvimento, entre eles o TEA.

Segundo o relator do caso, desembargador Fabrício Fontoura Bezerra, a inexistência de um título formal de especialista em seletividade alimentar não afasta a obrigação de cobertura.

Consultor jurídico