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O Registro Geral do Animal existe e é obrigatório por Lei em São Paulo a todos os cães e gatos com idade superior a 3 meses de idade.
Esse documento facilita a contagem dos animais domésticos e localização dos tutores no caso de animais perdidos.
O RGA consiste em carteira timbrada e numerada, na qual constarão dados do proprietário e do animal, e plaqueta de identificação com número correspondente ao do RGA, que deverá ser fixada à coleira do animal.
Com o registro seu animal ficará identificado, pois é a sua carteira de identidade.
O animal registrado recebe uma plaqueta com um número e deve usá-la permanentemente presa à coleira.
O Registro Geral Animal (RGA) é obrigatório por lei na cidade de São Paulo (Lei Municipal 13.131/2001) para cães e gatos.
Como fazer o registro do seu amigo PET?
O tutor (dono do animal) deve ir ao Centro de Controle de Zoonoses de sua cidade ou nos estabelecimentos veterinários credenciados.
Documentos do pessoal e do animal:
• CPF;
• RG;
• Comprovante de residência;
• Atestado de vacina contra raiva emitido e assinado por médico veterinário ou comprovante do Centro de Controle de Zoonoses do município expedido nos 12 meses anteriores ao RGA;
Meu PET precisa ir?
Não é necessário levar seu amigo.Qual o valor do serviço?
Serviço gratuito.O número do RGA do animal é único e permanente!
Em caso de perda ou extravio da plaqueta do RGA, a segunda via deve ser providenciada no Centro de Controle de Zoonoses ou estabelecimentos veterinários credenciados, mantendo-se o mesmo número do RGA anterior.
Para maior segurança do animal, além do RGA, recomenda-se também o uso de uma identificação na coleira contendo nome e telefone do proprietário; caso o animal se perca, aumentam as chances de ser encontrado.
Estabelecimentos: Clique aqui