Você sabe que o seu PET pode ter RG?

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Por Claudia Nakano

O Registro Geral do Animal existe e é obrigatório por Lei em São Paulo a todos os cães e gatos com idade superior a 3 meses de idade.

Esse documento facilita a contagem dos animais domésticos e localização dos tutores no caso de animais perdidos.

O RGA consiste em carteira timbrada e numerada, na qual constarão dados do proprietário e do animal, e plaqueta de identificação com número correspondente ao do RGA, que deverá ser fixada à coleira do animal.

Com o registro seu animal ficará identificado, pois é a sua carteira de identidade.

O animal registrado recebe uma plaqueta com um número e deve usá-la permanentemente presa à coleira.

O Registro Geral Animal (RGA) é obrigatório por lei na cidade de São Paulo (Lei Municipal 13.131/2001) para cães e gatos.

Como fazer o registro do seu amigo PET?

O tutor (dono do animal) deve ir ao Centro de Controle de Zoonoses de sua cidade ou nos estabelecimentos veterinários credenciados.

Documentos do pessoal e do animal:

• CPF;

• RG;

• Comprovante de residência;

• Atestado de vacina contra raiva emitido e assinado por médico veterinário ou comprovante do Centro de Controle de Zoonoses do município expedido nos 12 meses anteriores ao RGA;

Meu PET precisa ir?

Não é necessário levar seu amigo.

Qual o valor do serviço?

Serviço gratuito.

O número do RGA do animal é único e permanente!

Em caso de perda ou extravio da plaqueta do RGA, a segunda via deve ser providenciada no Centro de Controle de Zoonoses ou estabelecimentos veterinários credenciados, mantendo-se o mesmo número do RGA anterior.

Para maior segurança do animal, além do RGA, recomenda-se também o uso de uma identificação na coleira contendo nome e telefone do proprietário; caso o animal se perca, aumentam as chances de ser encontrado.

Estabelecimentos: Clique aqui
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