VILA MULHER – Imposto de Renda: Isenção para pessoas com diabetes

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30 de outubro de 2016
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A isenção do Imposto de Renda já é permitida no caso de rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, de pessoas portadoras de AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), Alienação mental, Contaminação por radiação, Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante), Doença de Parkinson, Esclerose múltipla, Espondiloartrose anquilosante, Fibrose cística (Mucoviscidose), Hanseníase, Hepatopatia grave (nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005), Neoplasia maligna, Paralisia irreversível e incapacitante e Tuberculose ativa. Também fazem parte desta lista os pacientes com câncer e complicações comuns ao diabetes, como, nefropatia, cardiopatias graves, além da cegueira.

Nestes casos, os pacientes ficam isentos dos impostos relativo aos rendimentos de aposentadoria por invalidez e pensão. Conforme a Receita Federal, em algumas situações a isenção não é válida: quando o contribuinte tiver a doença, mas ainda não está aposentado, também no caso de rendimentos de atividade empregatícia ou autônoma, ou ainda aluguéis recebidos juntos com a aposentadoria, reforma ou pensão. “Mesmo não recebendo nenhum tipo de provento, alguns pacientes têm pleiteado na justiça esse tipo de benefício”, acrescenta Claudia Nakano, advogada especialista na área da saúde.

10.10 Vila Mulher

Conforme a advogada, para solicitar a isenção o contribuinte deve comprovar ser portador da doença apresentando laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, DF ou Municípios. “Geralmente há uma rapidez na obtenção deste benefício. Não há burocracia no tocante ao pleito administrativo. Mas caso o contribuinte não obtenha êxito em seu pedido administrativo poderá recorrer ao Poder Judiciário através de um advogado”, explica.

http://www.vilamulher.com.br/dinheiro/financas/imposto-de-renda-isencao-para-diabeticos-5-1-38-170.html

Fonte: VILA MULHER

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